A Lei 9.656/98 passou a regulamentar os serviços de planos de saúde a partir de 1998 e determinou que as operadoras comunicassem aos seus clientes sobre a possibilidade de adaptação dos contratos à nova sistemática jurídica. Assim, para os contratos anteriores à edição da lei, caberia às seguradoras o ônus de informar aos seus clientes sobre as mudanças ocorridas, inclusive para esclarecê-los sobre o direito à opção de migração dos planos de saúde, deixando claras as vantagens e desvantagens dos antigos e dos novos planos. Entretanto, como isso não tem ocorrido, todos os segurados em algum plano de saúde devem procurar se inteirar das mudanças legais vigorantes para que possam exigir e utilizar os eventuais benefícios que tenham direito.
Fonte: Lei 9.656/98; Jurisprudência dos Tribunais de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Bárbara Falabella, consultora jurídica do projeto JurisWay.