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Direito Civil

Adaptação da Lei para os planos de saúde

A Lei 9.656/98 passou a regulamentar os serviços de planos de saúde a partir de 1998 e determinou que as operadoras comunicassem aos seus clientes sobre a possibilidade de adaptação dos contratos à nova sistemática jurídica. Assim, para os contratos anteriores à edição da lei, caberia às seguradoras o ônus de informar aos seus clientes sobre as mudanças ocorridas, inclusive para esclarecê-los sobre o direito à opção de migração dos planos de saúde, deixando claras as vantagens e desvantagens dos antigos e dos novos planos. Entretanto, como isso não tem ocorrido, todos os segurados em algum plano de saúde devem procurar se inteirar das mudanças legais vigorantes para que possam exigir e utilizar os eventuais benefícios que tenham direito.

Fonte: Lei 9.656/98; Jurisprudência dos Tribunais de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Bárbara Falabella, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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