O Direito do Trabalho possui, devido ao caráter especial de suas atividades, normas e princípios próprios, sempre obedecendo ao ideal de justiça social que este ramo do Direito tem como primeiro fundamento.
Assim, nada mais moralmente correto que sejam criadas normas que tenham como objetivo principal a proteção do trabalhador, pois é notório que este representa a parte mais fraca da relação processual.
Assim, a Justiça do Trabalho, ressalvadas algumas exceções legais, está incumbida de garantir os meios jurídicos de se diminuir esta disparidade de forças, aproximando empregado e empregador a uma igualdade próxima do ideal.
Fonte: Doutrina
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.