Os contratos de plano de saúde possuem regras diferentes com relação ao tempo de carência exigido para cada caso. Porém, o consumidor deve ficar atento para as situações de atendimento de emergência, pois, segundo a Lei a Lei 9.656/98 (lei que regulamenta estas operações), nestes casos, o prazo máximo de carência é de 24 horas. Dessa forma, a maioria dos Tribunais considera como abusivas as cláusulas que restringem os direitos dos consumidores com relação à cobertura para este tipo de atendimento, sendo ilegítima a recusa de autorização do serviço quando comprovada a emergência inesperada e o risco para o paciente.
Fonte: Lei 9.656/98; Lei 8.078/90; e Jurisprudência dos Tribunais de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Bárbara Falabella, consultora jurídica do projeto JurisWay.