A busca pela garantia de uma assistência médica completa e tranqüila aumentou a procura e a adesão de inúmeras pessoas aos planos de saúde privados. Contudo, por se tratar de um assunto que vem gerando grandes discussões no judiciário sobre as cláusulas contratuais ou da própria prestação deste serviço, os usuários de planos de saúde, além dos compromissos e benefícios estabelecidos nos seus respectivos contratos, têm direitos e deveres especiais assegurados pela Lei 9.656 de 3 de junho de 1998 e pelas normas aplicáveis do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Não se pode esquecer, ainda, que os tribunais têm anulado cláusulas consideradas abusivas e restabelecido condições mais vantajosas para os consumidores. Portanto, antes de assinar novos documentos ou aditamentos de Planos de Sáude, é importante conhecer, detalhadamente, o verdadeiro reflexo jurídico de cada cláusula.
Fonte: Lei 9.656/98
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Bárbara Falabella, consultora jurídica do projeto JurisWay.