A matéria que discute a revisão do benefício mensal de pensão por morte, com elevação do seu coeficiente de cálculo para 100%, em decorrência da Lei 9.032/95 foi julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em 08/02/2007, que, por maioria de votos decidiu a questão em favor do INSS.
É que as pensões concedidas antes de 95 foram calculadas em percentuais inferiores a 100%, variando de 50% a 90%, conforme o caso. Sendo que a partir de abril de 1995 as pensões passaram para 100%.
Com essa decisão, o que se conclui é que as pensões concedidas pelo INSS antes de abril de 1995 continuarão defasadas em relação às pensões concedidas posteriormente a esta data, vez que estas correspondem a 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido.
Fonte: Fonte: Jurisprudências e Lei 9.032/95
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.