O salário-família é um benefício previdenciário pago, mensalmente, ao segurado empregado (exceto o doméstico) e ao trabalhador avulso que tenham baixa renda (valor limite estabelecido pelo art. 81 do RPS), na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de até 14 anos de idade, ou inválidos, com qualquer idade.
Também terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria, o aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se homem, ou 60 anos ou mais, se mulher.
O valor do salário-família é estabelecido pelo art. 83 do Decreto 3.048/99(RPS).
Fonte: Fonte: Lei 8.213/91 - artigos 65 a 70 e Decreto 3.048/99 - artigos. 81 a 92.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.