É assegurado o benefício assistencial correspondente a um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com mais de 65 anos de idade que comprovem não possuir meio de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, independentemente de contribuição ao Regime de Previdência.
Para obter o benefício é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: comprovação da deficiência ou da idade mínima, possuir renda familiar mensal inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa, não estar vinculado a nenhum regime de previdência social e não receber qualquer espécie de benefício.
É importante observar que este tipo de benefício não gera direito à pensão por morte. Além disso, não é devido o abono anual, ou seja, o décimo terceiro.
Fonte: Fonte: Art. 203, V da Constituição Federal.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.