Embora seja comum se ver placas indicativas de atendimento preferencial em alguns lugares, esse direito pode ser exercido em qualquer ocasião genérica. Como exemplo pode-se citar filas de bancos,lojas,supermercados ou eventos culturais.
Caso não haja no local espaço reservado para às pessoas com direito a atendimento preferencial, pode-se dirigir diretamente à frente da fila e solicitar ao atendente. No caso de recusa deste recomenda-se procurar seu superior. Se ainda sim o local não providenciar o atendimento pode-se denunciá-lo às autoridades, de modo que futuramente aquele espaço esteja apto a receber os maiores de idade com o respeito e dignidade que lhes são devidos.
Fonte: Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso - Art. 3º, parágrafo único, IAPELAÇÃO CÍVEL Nº 000.503.739-8/000 - COMARCA DE BELO HORIZONTE
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Marco Túlio, consultor jurídico do projeto JurisWay.