Assim como os jovens entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, a Lei permite ao maior de 70 (setenta) anos exercer o direito de voto para todas as eleições (presidente, governador, prefeito, etc).
Não é preciso constituir advogado, tampouco procurar a Justiça Eleitoral. Não se proíbe para não restringir a liberdade de escolha; também não se obriga a votar, tendo em vista a dificuldade de locomoção em muitos casos.
O exercício do direito cívico do voto é opcional, de acordo o interesse do idoso, podendo no dia da eleição comparecer ou não ao local que consta em seu título de eleitor.
Fonte: Constituição Federal - Art. 14, II, b
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Marco Túlio, consultor jurídico do projeto JurisWay.