O chamado "jogo da tampinha" pode ser considerado como uma prática comum nos centros das grandes cidades. No referido jogo, o agente coloca uma bolinha sob uma dentre três forminhas de metal, à vista das pessoas, e passa rapidamente a alterar suas posições. Entretanto, o que foi verificado no dia-a-dia é que muitos dos agentes, rapidamente, escondem a bolinha entre os dedos, de forma que seria impossível para o apostador adivinhar a sua localização. Assim, eliminado o fato sorte, não se configura mais a contravenção penal de jogos de azar, mas o crime de estelionato, que pode render ao infrator de 1 a 5 anos de reclusão.
Fonte: Art. 171 do Código Penal
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.