Não existe na legislação brasileira um crime de prostituição. O legislador brasileiro sempre entendeu que a prostituição não é um problema penal, mas um problema social. Entretanto, a exploração da atividade da prostituta é punida pelo Código Penal Brasileiro. Assim, o cidadão que mantém local destinado a encontros para fins libidinosos, que tira proveito de prostituição alheia ou que impede que a prostituta abandone as suas atividades estará incidindo nas penas previstas para o lenocínio. São exemplos desses crimes o rufianismo, a casa de prostituição e o induzimento à prostituição. As penas podem variar de 1 (um) até 10 (dez) anos de reclusão.
Fonte: Arts. 228, 229 e 230 do Código Penal Brasileiro.
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.