O fornecimento gratuito de substância entorpecente já há muito é definido como crime de tráfico de drogas no Brasil. Ocorre que esse dispositivo legal vinha causando várias injustiças. Afinal, se dois cidadão fossem flagrados, consumindo de forma conjunta, uma substância entorpecente, eles eram considerados, para fins penais, como traficantes, e não meros usuários. Assim, poderiam receber uma pena de até 15 anos de reclusão, ao passo que a pena do usuário não poderia superar 2 anos de detenção. Porém, essa injustiça acaba de ser sanada. A Nova Lei de Tóxicos define que a conduta daquele que oferece droga a pessoa de seu relacionamento, para consumo conjunto, poderá ser punida com no máximo 1 ano de detenção. Logo, deu-se a essas pessoas uma nova e correta definição: a de usuário.
Fonte: Lei n° 11.343/06
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.