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Defesa do Consumidor

Restituição do Valor Integral das Cédulas (notas de dinheiro) Dilaceradas

Como utilidade pública, é bom saber que o Banco Central do Brasil, instituição responsável, entre outras atribuições, pela emissão e pelo saneamento das cédulas nacionais, tem como norma a substituição pelo valor integral das notas dilaceradas.
São assim consideradas aquelas que apresentam áreas manchadas, desenhos, grampos metálicos, falta parcial ou total do elemento de segurança, emendas, recortes e, ainda, aquelas fragmentadas cuja fração é maior que a metade do seu tamanho original.
Tais cédulas são acatadas pela rede bancária, que tem como obrigação as restituir integralmente ou as aceitar para pagamento ou depósito.
Havendo dúvidas em relação à perda de valor, as cédulas poderão ser encaminhadas ao Banco Central do Brasil, por meio de requisição, para análise.

Fonte: Lei nº 4.595/64 e Carta-Circular 3235 do Banco Central do Brasil.
Informação de utilidade pública assinada pela bacharel em Direito Renata Cambraia, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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