A prescrição é a perda do direito de ação (perda da possibilidade de reivindicar um direito por meio da ação judicial cabível). Já a decadência é a perda do direito em si, por não ter sido exercido num período de tempo razoável. Uma diferença fundamental entre os efeitos de cada regra era a impossibilidade da prescrição ser reconhecida de offício pelo juiz, ou seja, sem que as partes tivessem manifestado a ocorrência. A decadência, por sua vez, podia ser verificada pelo juiz, independentemente de qualquer manifestação. Contudo, após as recentes alterações do Código de Processo Civil (implementadas pela Lei nº11.280, de 16 de fevereiro de 2006, com vigência em 18/5/2006), tanto a decadência quanto a prescrição deverão ser verificadas pelo juiz independentemente de qualquer manifestação das partes.
Fonte: Código Civil e Código de Processo Civil.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Sabrina Rodrigues, consultora jurídica do projeto JurisWay.