No caso da extinção de uma empresa, ou mesmo de um de seus estabelecimentos, por caso fortuito (fato imprevisível) ou força maior (fato previsível, mas inevitável), terá o empregado o direito de receber a metade da indenização que lhe seria devida para o caso da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.
Os demais direitos trabalhistas são assegurados da mesma forma, ou seja, em se tratando de extinção da empresa por caso fortuito ou força maior, o empregado tem direito a receber o saldo de seu salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e aviso prévio.
Também é autorizado que o empregado proceda o levantamento das contas do FGTS.
Fonte: Fonte: Artigo 501 e seguintes da CLT.
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.