De acordo com o disposto na Lei 2.573/55, os empregados que operam bombas de gasolina desenvolvem atividade de risco de vida. Dessa forma, têm direito de receber o adicional de periculosidade, que será calculado no percentual de 30% de seu salário base.
Assim, todo empregado que se enquadre nessas condições, mas não recebe o adicional de periculosidade, tem direito de pleitear na Justiça o recebimento do benefício.
Fonte: Súmula nº 39 do TST e Lei 2.573/55
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.