A ocorrência da gestação múltipla, com nascimento de três filhos ou mais, assegura aos pais ou responsáveis pelas crianças o direito ao recebimento do AUXÍLIO NATALIDADE.
O benefício é provido pelo município de Belo Horizonte e corresponde a meio salário mínimo por criança, pago mensalmente, até que completem um ano de vida.
Além do benefício, a prefeitura garante vagas em seus estabelecimentos de ensino aos nascidos sob tais condições, até a conclusão do segundo grau.
Porém, o auxílio natalidade só é concedido para aquelas famílias cuja renda não ultrapasse o limite de oito salários mínimos e que residam nesta capital pelo menos um ano antes do nascimento das crianças.
Fonte: Lei Municipal (Belo Horizonte/MG) nº 5.230/88.
Informação de utilidade pública assinada pela bacharel em Direito Renata Cambraia, consultora jurídica do projeto JurisWay.