Segundo a Lei 10.257/2001, também conhecida como Estatuto da Cidade, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende as exigências básicas de ordenação da cidade. O Plano Diretor é o instrumento que assegura o atendimento das necessidades do cidadão quanto à qualidade de vida, à justiça social, o desenvolvimento das atividades econômicas e demais diretrizes legalmente previstas.
Fonte: Art. 39 da Lei 10.257/ 2001
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Ana Rodrigues, consultora jurídica do projeto JurisWay.