Os pais têm o dever de sustento e o direito à guarda dos filhos.
Na hipótese de divórcio, deverá ficar estabelecida a guarda (compartilhada ou não),as visitas e a prestação alimentícia, além de outros procedimentos necessários à boa formação moral, educacional e psicológica dos filhos.
Se não houver acordo quanto à guarda, poderá o juiz concedê-la àquele que demonstrar melhores condições para tal. Caso o magistrado entenda que nenhum dos pais tem condições financeiras, ou morais, para deter a guarda, poderá entregar os filhos a outra pessoa que tenha condição de mantê-los.
Se depois do divórcio algum dos pais estabelecer uma nova relação conjugal, não serão alterados os direitos e deveres decorrentes da paternidade ou maternidade, conforme o caso.
Fonte: Lei 6.515/77 Arts. 9º ao 14; CC-02 - Arts. 1583 a 1590; Lei 8069/90 arts. 33 ao 35
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Adelson Sant'Ana, consultor jurídico do projeto JurisWay.