No divórcio ou na dissolução da união estável, se uma das partes comprovar não ter condição de prover o próprio sustento, não possuindo parentes em condições de ampará-lo, poderá requerer no próprio processo que o juiz fixe valor a título de alimentos, que deverá ser cumprido pela outra parte, até que aquele que necessita da verba alimentar tenha novamente condições de manter-se.
Fonte: Código Civil 2002 - Arts. 1694, 1702, 1704
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Adelson Sant'Ana, consultor jurídico do projeto JurisWay.