Conforme determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o disposto no Estatuto do Idoso, é assegurado a todas as pessoas que tenham mais de 60 anos o direito à prioridade na tramitação do seu processo.
Para que obtenha essa garantia é necessário que o reclamante, diretamente ou por intermédio de seu advogado, quando for o caso, faça o requerimento formal deste direito ao juiz do Trabalho, ou ainda ao juiz ou Ministro relator de seu processo em qualquer instância da Justiça do Trabalho.
Fonte: Lei nº. 10.741/03 - Art. 71 e ATO.GDGCJ.GP.Nº. 484/2003 do Tribunal Superior do Trabalho
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.