Quando o pai nega a paternidade, não aceita registrar o filho e sequer ajuda no seu sustento, a mãe deve promover uma ação de Investigação de Paternidade. A meta dessa ação é provar a paternidade, considerando as declarações da mãe de que mantinha relações sexuais apenas com o investigado quando do início de sua gravidez, do testemunho de pessoas que viam o casal em lugares públicos e, ainda, do exame de DNA. Na mesma ação poderá ser solicitada a pensão alimentícia e a anotação do nome do pai na certidão de nascimento da criança. Se o pai, porém, negar-se ao exame de DNA - e não há lei que o obrigue a isso - haverá presunção de que a mãe e as testemunhas alegam a verdade. E, com base na lei, poderá então o juiz, após minuciosa apreciação dos fatos, declarar o investigado como o pai da criança.
Fonte: Fonte: Lei 8560/92 - C/C-02 - Art.212, CPC- Art.332 - Súmula 301/STJ-22.11.04
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Adelson Sant'Ana, consultor jurídico do projeto JurisWay.