O Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), aquele pago por todo dono de carro no início de ano, é devido anualmente ao Estado onde o bem está registrado. Ele é calculado sobre o valor de mercado que consta nas tabelas publicadas pelos estados. O percentual aplicado - a alíquota - varia de acordo com a tributação de cada Estado.
O valor arrecadado com o IPVA é dividido da seguinte forma: 50% ficam com o Estado e os outros 50% são repassados ao município onde foi efetuado o licenciamento. Há casos específicos de isenção de IPVA, como por exemplo veículos de transporte público de passageiros.
Há ainda algumas leis estaduais que concedem isenções específicas. A legislação mineira, por exemplo, dispensa do pagamento do imposto os proprietários de carros furtados, no período entre a data da ocorrência do fato e da sua devolução ao proprietário.
Fonte: Fonte: CF/88, art. 155,III e Leis estaduais
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.