A lei brasileira estabelece que para requerer o Divórcio basta que um ou ambos os conjuges tenham interesse em extinguir o casamento. Não há mais a exigência de separação prévia. O divórcio poderá ser judicial ou administrativo, sendo que este último, requer que as partes estejam de acordo com os termos da dissolução matrimonial e não haver filhos menores.
Fonte: Fonte: Lei 6.515/77- Código Civil 2002, Art.1.579 a 1582 -.
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Adelson Sant'Ana, consultor jurídico do projeto JurisWay.