No direito do trabalho existe um prazo determinado e diferenciado para que o empregado possa pleitear seus direitos na Justiça.
Esse período, que é de dois anos, inicia-se com a extinção do contrato de trabalho do empregado. Ao final desse prazo, o direito do empregado prescreve e não pode mais ser reclamado.
Dessa forma, rescindido o contrato, o empregado tem até dois anos para pleitear seus direitos na Justiça.
Mas deve ser observado que, tendo ajuizado a demanda no prazo de dois anos, só serão consideradas prescritas as parcelas devidas a mais de cinco anos.
Assim, mesmo que o trabalhador reclame seus direitos dentro do prazo de dois anos da sua demissão, perderá todas as parcelas devidas a mais de cinco anos da data de início do seu processo.
Fonte: Constituição - Art. 7º, inciso XXIX
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.