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FGTS - Taxa progressiva de juros


Autoria:

Danilo Santana


Advogado, OAB 32.184 MG, graduado em Direito pela PUC-MG, membro efetivo do Instituto dos Advogados. Especialização em Marketing Internacional e Pós-Graduação em Direito Público. Professor de Direito Empresarial e autor literário.

Resumo:

Informações gerais sobre os direitos decorrentes da taxa progressiva de juros do FGTS ou "juros progressivos" do FGTS.

Texto enviado ao JurisWay em 28/10/2006.

Última edição/atualização em 09/12/2006.



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Informações Gerais sobre taxa progressiva de juros do FGTS

 

 

O regime do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, foi instituído pela Lei 5.107, de 13.09.66, que previa os Juros Progressivos de 3% a 6% ao ano, ou seja,  3%  durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; 4% do terceiro ao quinto ano,  5% do sexto ao décimo ano e 6% do décimo primeiro ano em diante.

 

A  Lei 5.705, de 21 de setembro de 1971, revogou as disposições que permitiam o crédito de juros com taxas progressivas, fixando o percentual fixo de 3% ao ano como juros de remuneração de todas as contas vinculadas do FGTS, contudo, ressalvou a utilização do critério de taxas progressivas para as contas vinculadas iniciadas antes de 21 de setembro de 1971 enquanto  se referirem ao mesmo empregador.    

 

A Lei 5.978/73 permitiu ao trabalhador  optar pelo regime do FGTS, com efeitos retroativos à data de janeiro de l967 ou à data de sua admissão no emprego.

 

Assim, todos os trabalhadores optantes pelo regime do FGTS, mesmo aqueles que o fizeram posteriormente, mas,  com efeito retroativo a data anterior a 21 de setembro de l971 e relativamente ao mesmo empregador,  têm direito ao crédito de juros em sua conta vinculada do FGTS calculados pelas taxas progressivas (3% a 6%).

 

Entretanto, muitos bancos depositários, por equivoco ou, ainda, atendendo às determinações do Banco Nacional da Habitação  que era o gestor do FGTS à época, creditaram nas Contas Vinculadas do FGTS, apenas a taxa fixa de 3% ao ano.

 

Expurgos Inflacionários - sobre o valor apurado a título de recomposição das taxas progressivas de juros, deverá, ainda, incidir a aplicação da correta atualização monetária nos meses de   Janeiro de 1989  (plano Collor)  e  Abril de 1990  (Plano Verão), mesmo nos casos em que o trabalhador tenha recebido os expurgos inflacionários sobre sua conta vinculada. 

 

Desta forma, os trabalhadores que se enquadrarem nestas hipóteses, devem  buscar pela via judicial a recálculo e recomposição de todos os depósitos efetuados na sua   conta vinculada de FGTS, mediante o recálculo da taxa progressiva de juros de 3% a 6%,  aplicáveis retroativamente aos últimos 30 anos, além da atualização monetária.

 

Sobre os valores apurados deverão, ainda, serem acrescentadas  as diferenças relativas aos expurgos inflacionários dos Planos Collor e Verão,  nos índices de atualização de janeiro de 1.989 -  16,65%   e abril de l990   44,80%.

 

 

De qualquer forma importa registrar que a matéria é complexa e exige muita atenção para estabelecer  se um determinado trabalhador tem ou não direito a receber as diferenças relativas aos juros progressivos.

 

As Dúvidas mais freqüentes  são:

 

 

Pergunta:   O que é taxa progressiva de juros nas contas vinculadas do FGTS ?

 

Resposta:   Taxa progressiva de juros é um direito previsto na Lei que instituiu o FGTS que consiste na aplicação de créditos de juros crescentes, em razão do tempo de trabalho do empregado optante pelo regime do FGTS, em um mesmo  emprego, ou seja,  3%  durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; 4% do terceiro ao quinto ano,  5% do sexto ao décimo ano e 6% do décimo primeiro ano em diante.

 

 

Pergunta: Todo trabalhador que tiver carteira assinada desde antes de setembro de l971 terá direito à taxa progressiva de juros ?

 

Resposta:  Não.  tem direito aos juros com taxas  progressivas, de 3% a 6%, os trabalhadores optantes pelo regime do FGTS que foram admitidos, e se mantiveram no mesmo emprego, desde antes de setembro de l971.

 

 

Pergunta:   Por quê os trabalhadores que foram admitidos depois de 21 de setembro de l971 não têm direito de taxas progressivas de juros ?

 

Resposta:   É que a Lei 5.705/71, editada em 21 de setembro de 1971, revogou expressamente as disposições que permitiam o crédito de juros com taxas progressivas para todos os trabalhadores, fixando, a partir daquela data,  o percentual fixo de 3% ao ano como remuneração de todas as contas vinculadas do FGTS.

 

 

Pergunta:   O trabalhador que começou a trabalhar antes de setembro de l971 e trocou de emprego  em 1975, por exemplo,  mantém o direito à taxa progressiva de juros ?

 

Resposta:   Não. O trabalhador que trocou de emprego, independente do motivo ou circunstância, tem direito à taxa de juros progressivos, relativamente ao emprego iniciado antes  de setembro de l971.

 

 

Pergunta:   O trabalhador que tiver sido admitido no emprego  antes de setembro de l971, mas,  tiver assinado a opção depois desta data, também terá direito?

 

Resposta:   Depende. terá direito à taxa progressiva de juros os trabalhadores  que, mesmo tendo optado pelo regime do FGTS depois desta data, o tenham feito na forma retroativa. A observação sobre a data da eventual retroatividade da opção sempre constará da carteira de trabalho e até nos extratos do   FGTS.

 

 

 

Pergunta:   Se o trabalhador se enquadrar nessas hipóteses poderá procurar a justiça para receber  estes créditos ?

 

Resposta:   Sim, mas, é necessário observar se o banco no qual  era depositado  o seu FGTS  não  efetivou estes créditos de forma  correta. Na maioria dos casos, nas hipóteses de opção retroativa, os bancos não aplicavam a taxa progressiva.  A informação sobre o percentual da taxa de juros consta dos próprios extratos da conta vinculada do FGTS.

Se o trabalhador se enquadrar nas hipóteses referidas  e o crédito não corresponder às taxas progressivas, poderá postular estes direitos pela via judicial.

 

 

Pergunta:  O aposentado também pode postular esta diferença?

 

Resposta:   Pode. O aposentado tem o mesmo direito do trabalhador, deste que optante pelo regime do FGTS à época.

 

 

Pergunta:    Os trabalhadores que receberam as diferenças dos expurgos inflacionários do FGTS, planos Collor e Verão,   também têm direito às taxas progressivas de juros ?

 

Resposta:   Sim. São direitos diferentes. E mais,  também sobre a diferença de juros apurada deve incidir os expurgos inflacionários.

 

 

Pergunta:   Os trabalhadores que deixaram de trabalharmais de dez anos também poderão postular estes direitos na justiça ?

 

Resposta:   Sim.  O prazo de prescrição para os créditos de FGTS é de 30 anos. Na eventualidade de ser apurada  qualquer diferença que deveria ter sido creditada na conta vinculada do trabalhador depois de 1976,  portanto, devida nos últimos trinta anos, o trabalhador terá direito de recebê-la, pouco importando a data da rescisão do contrato de trabalho.

 

 

Pergunta:  É possível saber o valor que cada trabalhador tem direito ?

 

Resposta:   Sim, mas desde que cada um possua todos os extratos de sua conta vinculada, do contrário, desde que tenha condições de comprovar para a justiça o fato de que o banco depositário, em qualquer época, tenha  efetuado qualquer crédito a menor,  é melhor esperar que a Caixa Federal  apresente os extratos da época  em juízo.

 

 

Pergunta:   As ações serão ajuizadas contra os bancos depositários da época ou contra a Caixa Econômica Federal ?

 

Resposta:   As ações serão sempre dirigidas contra a Caixa Econômica Federal, ainda que os bancos depositários da época sejam outros ou não existam. Mesmo os extratos para a feitura dos cálculos, conforme as decisões judiciais recentes, ficarão a cargo da Caixa Econômica Federal que os requisitará dos bancos, dos seus liquidantes ou ainda da massa falida.

 

 

Pergunta:  Os valores a receber são significativos ?

 

Resposta:  Em geral são. Contudo, sempre dependerá do salário do trabalhador á época, do tempo de serviço na mesma empresa deste antes de setembro de l971 e, ainda, do fato do trabalhador ter ou não sacado, no passado, qualquer valor  nas suas contas vinculadas, por exemplo: para tratamento de saúde, compra de casa própria, aposentadoria, etc.

É que os juros incidem sobre o saldo existente na conta vinculada, logo, quanto maior for o saldo e quanto mais tempo tiver decorrido com a conta sem saque,  mais expressiva será a diferença  devida ao trabalhador.

 

 

Pergunta:  É possível postular os eventuais  créditos de trabalhadores falecidos ?

 

Resposta: Sim.  Os herdeiros, ou mesmo o beneficiário previdenciário, do trabalhador falecido podem postular o recebimento destes direitos pela via judicial, basta que possuam os documentos que comprovem esta situação.

 

 

Pergunta:  É necessário contratar um advogado para propor a ação de recuperação desses  direitos?

 

Resposta:  Não necessariamente. Para as ações de competência do Juizado Especial Federal somente será legalmente obrigatório o acompanhamento por um advogado quando o valor do crédito superar a  sessenta salários mínimos.

 

 

Pergunta:  Qual é o prazo médio de tramitação de uma demanda de recuperação de diferença de taxas progressivas de juros do FGTS ?

 

Resposta:  Atualmente, graças à eficiência do Juizado Especial Federal, o prazo médio de duração destas demandas  judiciais tem sido de oito meses.

 

 

 

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Comentários e Opiniões

1) Viviane (21/08/2009 às 13:48:03) IP: 189.104.191.7
meu pai entrou em uma empresa em 1965. 2 anos antes deste regime ele falceu em março de 1997 desde entao minha mae espera por uma soluçao e ja tem mais de 12 anos que os advogados nao dao um parecer as vezes dizem que vai sair em breve ou que ja esta nos cofres.
nestes anos eles sempre pedem para que ela assine procuraçoes e possivel que eles tenhao embolçado este dinheiro?
se alguem poder me responder agradeço
2) Christian Loureiro Mautoni (25/09/2009 às 14:11:06) IP: 189.107.52.117
VC TEM UM MODELO DA PLANILHA DE CÃLCULO DO JUROS PROGRESSIVOS FGTS?
3) Art (01/10/09) Parabens Pela Matéria Fgts (01/10/2009 às 16:42:51) IP: 187.67.1.174
Fui admitido em uma empresa em junho de 1962 e optei pelo FGTS em março de 1967.Fui demitido e admitido pela mesma empresa por quatro vezes, sem nenhum intervalo entre as demissões e admissões,porém, ,consta da minha carteira profissional datas de opçoes do FGTS coincidentes com as datas das admissões.Em 1993 a empresa mudou sua Razão Social e em 1995 aposentei-me por essa empresa e continuei trabalhando nela até 01/1996.A taxa sempre foi de 3%.Tenho direito a taxa de 6%?martcard@martcard.com.br
4) Fac (17/10/2009 às 19:29:27) IP: 200.252.123.2
Parabén pelo artigo,más pergunto, por que não responde os questionamentos? A finalidade do Blog é tirar duvidas e auxiliara aqueles que necessitam de informações, ou seja, não deixa de ser um serviço voluntario e social.
5) Antoniolpsila (20/10/2009 às 12:19:23) IP: 189.92.246.162
comecei a trabalhar em uma empresa,no mes 06/73 e aposentei em 12/94. gostaria de saber se tenho direito ao juros progressivos do fgts.
6) Leonidas (21/10/2009 às 18:57:22) IP: 189.93.59.167
trabalhei em uma empresa no periodo de 1973 a 1995, tenho direito ao juros progressivos do fgts.
7) Arruda190 (22/10/2009 às 18:15:28) IP: 201.95.218.252
Meu tio trabalhou ente 1960 e 1986 na mesma empresa e em 1986 fez a opção retroativa a partir de 9/2/1971. Ele tem direito.

grato

email: arruda 190@hotmail.com
8) Eurípedes Da Cunha Vieira (26/10/2009 às 14:10:14) IP: 201.24.186.195
Gostei muito dos comentarios citados. Gostaria de tirar uma dúvida: Como fazer o calculo dos juros progressivos, quando a CEF diz que já pagou o fgts ao índice de 6%, para saber se o que a caixa está falando é verdadeiro?
9) Odmar José Guerrieri (11/11/2009 às 11:39:04) IP: 200.171.173.18
SOU ADVGADO E GOSTARIA DE SABER SE ALGUEM TEM PROGRAMA DE CÁLCULO OU ONDE PODERIA SOLICITAR URGENTE ATRAVÉS DE HONORÁRIOS ESSES CÁLCULOS E UM MODELO DESSA PEÇA, POR FAVOR ENVEEM E-MAL PARA odmar@pnb.adv.br,tenho até dia 30/11 para atender o cliente (devido a prescrição do direito à Ação)

um abraço
10) Luiz A. Takahaschi (13/11/2009 às 11:26:32) IP: 187.10.196.153
gostaria de saber como eu faço para oter o extrato de conta vinculada,demonstrando opção anterior a 21/09/1974
11) Cinira Scherrer (24/11/2009 às 11:08:24) IP: 187.2.41.214
o governo perdeu o recurso, a caixa tem 90 dias p/começar a pagar os juros fgts 66/71. ver reportagem do jornal Correio Braziliense do dia 28/10/09. um abraço a todos. não precisa de advogado, vai direto na caixa.........
12) Leila (28/11/2009 às 23:50:00) IP: 187.24.131.63
Todos que começou a trabalhar antes de 21/09/1971 e fez a opção do fgts retrativa a está data, permanecendo na mesma empresa por mais de 20 anos tem direito, há correção da taxa de 6% dos jurros progressivos do FGTS, mesmo aqueles que sairam e voltaram a trabalhar na mesma empresa, não tendo vinculo com outra empresa entre estes contratos. telesdamata@hotmail.com
13) Rossetto (01/12/2009 às 11:28:56) IP: 187.21.244.36
Meu cliente assinou o termo de adesão dos expurgos de 1989 e 1990. Ele tem direito a pedir os juros progressivos sendo ele admitido em 01/08/1970 e saiu da Empresa em 31/05/2003 = 33 anos mesmo tendo assinado este termo de adesão? Pedir quais períodos dos extratos (1980 a 2003?) ou desde 1970? Favor responder - caerosseeto@uol.com.br. Obrigada
14) O autor não se identificou (01/12/2009 às 16:49:41) IP: 189.61.138.218
Trablhei com carteira assinada desde 68 até 1999, quandome aposentei.
Queria saber como fica o cálculo dos meus juros progressivos e planos collor verão e bresser.
15) Roberto (02/12/2009 às 10:50:18) IP: 201.29.90.77
aposentei em 1988 opçao retr a 1967na justiça desde 1991para progressao jam fiz os calculos jam rec e devido atualizei mas nao sei como calcular juros de mora exemplo
data jam dev jam pago dif vr corr juros mora vr receber
12/71 538,26 440,65 97,61 20,05 ? ?
03/72 488,54 396,63 91,91 18,18 ? ?
poderia me ajudar informando qual tabela de calculo a usar?e dizer os juros acima? desde ja sou grato. roberto sa
16) Maria Ophélia (06/12/2009 às 13:26:24) IP: 201.82.202.224
GOSTEI MUITO DA MATÉRIA, MAS TENHO UMA DÚVIDA. MEU ESPOSO JÁ FALECEU E RETIROU SEU FGTS PARA TRATAMENTO DO CANCER, EU TENHO DIREITO DE RECORRER SE POR UM ACASO O BANCO DEPOSITÁRIO SÓ DEPOSITOU O VALOR COM A TAXA DE JUROS DE 3%?
FICO MUITO GRATA PELAS ORIENTAÇÔES E DESDE JÁ AGRADEÇO FUTURO ESCLARECIMENTO. M. OPHÉLIA.
17) Patricia Gonçalves (08/12/2009 às 14:23:54) IP: 187.22.194.158
Fui admitida em abril/71 onde me aposentei em mar/2007. O extrato para saque do FGTS conta taxa de 6%. Houve algum período em que a taxa foi reduzida para 3% ou se consta essa informação (6%) no extrato atual o cálculo está correto ?
Email: patricia@marland.com.br
18) Indyra (11/12/2009 às 23:02:33) IP: 189.105.154.210
aposentei-me em 95,recebi o fundo de garantia em 96. tenho direito ´` a correção? q devo fazer?
19) Elzita (17/12/2009 às 16:39:32) IP: 201.3.128.183
E quanto aos depósitos em atraso, quem paga os juros progressivos e os planos econômicos?
20) Luciano (18/12/2009 às 13:02:10) IP: 189.105.46.57
meu pai trabalhou desde 64 a 92 na messa empresa eu gostaria de saber se eu tenho algun direito sobre os juros progressivos (collo,verao)desde quado o mesmo e falecido e eu ja saquei o fgts.desde ja obrigado.espero que me mandem a resposta.email:andrelucianno_78@hotmail.com
21) Josue Franciasco Bittencourt (01/01/2010 às 09:58:35) IP: 189.104.48.207
Sou aposentado, trabalhei só em muma empresa, período de 15 de agosto de 1974 a 01 de fevereiro de 1996, tenho direito da taxa progressiva de juuros?
22) Josue Franciasco Bittencourt (01/01/2010 às 10:01:18) IP: 189.104.48.207
Sou aposentado, trabalhei só em muma empresa, período de 15 de agosto de 1974 a 01 de fevereiro de 1996, tenho direito da taxa progressiva de juros? por favor enviar resposta para o e.mail - josuefrancisco01@hotmail.com. obrigado.
23) Joaobalencar@hotmail.com (04/01/2010 às 17:06:35) IP: 189.104.0.186
trabalhei desde fevereiro de l966, minha opção provo, foi em 02/02/67, e inclui o ano de 71 tendo eu saído da empresa em dezembro de 73 e logo ingressando em outra em janeiro de 74, sou aposentado desde 94 pela especial a que fiz jus. terei direito aos juros progressivos? Provo tudo em documentos, recebí os planos collor e verão na época dos acordos na forma tramitada na época. Quero saber meus reais direitos. Grato.
24) Mari (11/01/2010 às 16:59:39) IP: 201.8.135.137
eu quero saber se quem foi efetivado em 1974 e permaneceu no mesmo emprego por mais de 20 anos tem algum direito ao juros progressivomeu gmail: é marireissilva@gmail.com
25) Ana Dos Santos Da Purificação (18/01/2010 às 11:10:16) IP: 189.105.28.38
pensionista ainda pode dá entrada
no juros progressvo do fgts de 1677á1971
salvador bahia 18/01/2010
26) Elaine (21/01/2010 às 15:50:09) IP: 189.19.50.121
Meu pai foi registrado em maio de 1968, deu baixa na carteira em maio de 1983 para se aposentar e foi registrado novamente na mesma empresa, onde está até hoje. ele tem direito aos juros progressivos??
elaineclp@bol.com.br
27) Aposentado (22/01/2010 às 00:39:16) IP: 187.99.116.136
Trabalhei de 11/03/1966 até 01/07/1974 na mesma empresa, tenho direito a correção ?
28) Salles (23/01/2010 às 09:48:29) IP: 187.15.148.6
Fui admitido em uma empresa em 15/04/1970 e desliguei-me em 15/04/1972. Tenho o direito ou preciso de 3 anos consecutivos na mesma empresa para tê-lo conforme lí em algumas publicações?
29) Mariva1317 (23/01/2010 às 17:06:14) IP: 189.105.33.197
Saudaões grande amigo.
Sou contribuinte de 1986, estou aposentado por invalidez atualmente, será que os contribuintes desse periodo terá direito a correção
30) Emanuela (27/01/2010 às 01:06:13) IP: 189.105.167.9
gostaria de saber quem laborou de 62 a 66 e optou pelo fgts em 65 tem direito ao progressivo?
grata
31) Roberto Avelino Abreu Lemes (27/01/2010 às 13:22:37) IP: 187.91.50.125
aonde vou no computador para saber se tenho direito, ou se existe algum site especial, com alguma relação de nomes.
32) Pessanha (27/01/2010 às 15:58:44) IP: 187.89.84.160
Parabéns pelo conteúdo, é de grande valia e deveria ser apresentando ao trabalhador de forma mais transparente pelo governo. Fica aqui uma pergunta:
A Caixa Economica Federal ou algum orgão do governo disponibiliza algum acesso rápido de pesquisa quanto a quem tem direito e quanto tem disponível à receber?
33) Trindade(27/01/2010 Às 17,17) (27/01/2010 às 17:17:35) IP: 201.66.161.117
É dificil acreditar, materia de dificil evolução.Entretanto vamos aguardar, para ver se a CEF vai pagar esses juros progressivos.Ovo de colombo.
34) Terezinha Nunes (27/01/2010 às 17:21:18) IP: 201.66.161.117
Estou acreditando, não tem duvidas que muitos fazem jus a juros progressivos, pois sempre constou nos extratos 3%, nunca 4 ou 6%. Então alguma coisa estava errado.Que bom que a justiça, nos deem ganhos de causa, para esse assunto.
35) Adelaide Santana (27/01/2010 às 17:32:33) IP: 189.105.55.206
Optei pelo fgts em 01/69 e permaneci na mesma empresa até 06/70 em 08/70 fui para outra empresa do mesmo grupo, mas com nova anotaçao. tenho direito a cobrança dos juos progressivos? estou aposentada desde maio/2000. tambem os bancos depositarios nao existem mais, como posso pegar os extratos da epoca? me e-mail e adelaidesantana@gmai l.com.
Obrigada
36) Jose Do Carmo (bielaqueiroz.20@hotmail.com) (28/01/2010 às 20:17:20) IP: 189.93.151.148
boa noite! aposentei 15 de março de 1994 comei trabalhar em 1963 eu assinei o fgts 1971 que optei no fgts e eu queria saber sobre os meus direitos pois eu aposetei com mais ou menos com 10 salario minimos por favor entre contato por email preciso saber do meu direito pois tem anos que estou com a causa na justiça e nada resolve. jose do carmo email bielaqueiroz.20@hotmail.com
37) Alan Jorge (30/01/2010 às 21:18:12) IP: 201.51.96.3
Meu pai assinou em 1960 e aposentou em 1996 quais os direitos dele ? Obs: na mesma empresa, que trocou de nome e hj é conhecida como CEDAE.

anjo_negro_rj@hotmail.com
38) Renildes (renildesz@hotmail.com) (31/01/2010 às 14:00:31) IP: 201.35.129.25
Fiz opção ao FGTS em 01/08/1972. Mas não consta a data de retratação. Comecei a trabalhar em 01/03/1969, até 1973. Voltei a trabalhar na mesma empresa em março de 1975 até 1981. Tenho direito aos juros progressivos???
39) Edemilson (01/02/2010 às 19:50:05) IP: 189.80.94.66
trabalho na mesma empresa desde 08 de agosto de 1972, gostaria de saber se tenho direito a taxa progressiva
40) Edmilson ( Email. Edmilson.batista@sata.com.br (01/02/2010 às 19:53:29) IP: 189.80.94.66
Trabalho na mesma empresa desde 08 de agosto de 1972, gostaria de saber se tenho direito à taxa progressiva do FGTS.
41) Goto (email Gotomario@ig.com.br) (01/02/2010 às 22:03:12) IP: 201.81.87.105
Eu fiz opcao para fgts apos 1972,
pergunto: Se tenho direito a taxa progressiva do fgts.
Se tiver o direito, quanto aproximadamente eu tenho.

42) Cris (02/02/2010 às 15:24:57) IP: 201.51.51.100
nao entendi uma pessoa que comelou a trabalhar depois de 1971 tem direito.sirckraemer@hotmail.com
43) Izabel (02/02/2010 às 21:11:09) IP: 201.93.216.177
Pensionista também tem direito.
44) Marly (02/02/2010 às 21:12:23) IP: 201.93.216.177

Sou pensionista, tenho direito?
45) Marly (bel.pinheiro@terra.com.br) (02/02/2010 às 21:14:01) IP: 201.93.216.177
Sou pensionista, tenho direito?
Onde posso dar entrada dos documentos, sou de São Paulo- SP.
46) Ale (aledmelo@yahoo.com.br) (02/02/2010 às 21:48:40) IP: 200.214.244.10
Como´posso saber se meu pai vai ter direito.
47) Belonisio Amelio Da Cruz (03/02/2010 às 12:08:39) IP: 189.115.153.244
Fui admitido em uma empresa de eletricidade da bahia, em junho de 1966, trabalhei por 31 anos. Tenho direito aos juros progressivos, como faço para requerer.
www.belonisio13@yahoo.com.br
48) Manoel Gregorio ( Manoelgregorio@ig.com.br ) (03/02/2010 às 14:36:27) IP: 187.35.161.43
de que ano a que ano tem se direito ao juros progressivo?

favor me responder no meu email: manoelgregorio@ig.com.br
49) Paulo Renato Do Amaral (03/02/2010 às 23:09:03) IP: 201.92.19.139
Iniciei minha carreira em 12/06/70 e trabalhei no Banco Nacional até 21/07/75, indo para o Banco do Brasil terminando minha carreira em 23/07/2005, pergunto... tenho direito aos juros progressivos somente no primeiro emprego ou até o final quando me aposentei? Tal questionamento deve-se ao fato de que o saldo do FGTS quando entrei no BB em 75 somente foi transferido...
Obséquio responder para meu e-mail: paream@uol.com.br
50) Karynnne De Oliveira Santos (04/02/2010 às 08:47:03) IP: 187.45.83.130
ONDE, QUAL ÓRGÃO DO GOVERNO DISPONIBILIZA ACESSO DE PESQUISA PARA SABER QUEM TEM DIREITOS?
karineneal20@yahoo.com.br
51) Paulo Jp Ribeiro (04/02/2010 às 17:00:18) IP: 201.79.198.45
Pelo que eu tenho visto essa Lei 5705 de 1971. Puni o trabalhador que pretendesse melhorar de vida (financeira) e crescer profissionalmente. Sou optante desde 1969 ate 1991 e saldo do FGTS foi corrigido em 3%. Mudei de empresa em agos/1973. Se eu não a fizesse, jamais teria atingido o ápice da minha carreira. Hoje aposentado, considero-me prejudicado e devem existir outros na mesma situação. Gostaria de saber se há possibilidade legal para o fato?
52) João Batista Aires (04/02/2010 às 23:44:35) IP: 189.56.40.177
fui registrado em 19/01/68 e sai em janeiro de 1973 em uma empresa, desde essa época sou optante fgts,também recebi o plano Collor e Plano Verão (expurgo)depois entrei numa firma e aposentei em 1996. recebi o fgts e Pis Quais direitos eu tenho? o que tenho que fazer.

joaoaire@gmail.com
53) Egenivaldo@oi.com.br (07/02/2010 às 15:28:10) IP: 189.104.37.138
EU ENTREI NA EMPREZA EM 23/01/1974 E ME APOSENTEI EM 01/01/1995 EU TENHO DIREITO A ESTA DIFERENÇA DE FGTS EU JA RECEBI O PLANO COLOR E VERÃO E TAMBEM SERVIR NA AWRONAUTICA DE 1969 A 1973 QUERO SABER SE TENHO ALGUM DIREITO.
54) Francigodoi@hotmail.com (07/02/2010 às 17:12:33) IP: 189.70.208.107
eu entrei nasouza cruz em 1968a1974 tenho direito ataxa do fgts
55) Maria Da Glória De Mello Topan (07/02/2010 às 20:00:37) IP: 201.19.210.254
Ingressei como professora da PMRJ em 2/1965 e me aposentei em 1991 Retirei o PASEP e além disso desde 1981 tive contratos de trabalho que somam cerca de vinte anos com carteira de trabalho e sou aposentada pelo INSS.Tenho direito a receber essaa correção? Grata pela informação.
56) Jc Figueiredo (08/02/2010 às 17:32:30) IP: 200.217.215.12
quero agradecer ao autor deste belo informativo. Pena que no nosso País as informações úteis para a população sejam sempre escondidas pelos governantes. O que não lhes interessa não aparece nem na TV, enquanto isso as baboseiras e mentiras sórdidas dos partidos somos obrigados a encarar todas as semanas.
57) Margarida Dos Santos (08/02/2010 às 21:36:08) IP: 200.97.55.251
meu pai trabalhor trabalhor entre o ano de 1971 e 1978 q foi a data que ele faleceu e ele te direto no caso os filhos dele te direto
58) Carlos Alberto Santos Silva (09/02/2010 às 12:55:29) IP: 189.104.129.84
Comecei a trbalhar em 19 de janeiro de 1984, fixo na mesma;ate me aposentar por invalidez em 2002.Quero saber se tenho direito nos repasses do plano Collor e plano verao.
59) Luís Fernando Moura E Souza (09/02/2010 às 14:31:50) IP: 187.13.108.138
IMPORTANTÍSSIMO E ESCLARECEDOR.
Trabalhei com carteira de menor assinada em 68 durante seis mêese. Depois fui para outra empresa contartado em 24/09/71. Tenho direita a taxa de Progressão?
60) Gerson (10/02/2010 às 12:27:54) IP: 189.105.87.161
TIVE EMPREGOS COM CARTEIRA ASSINADA DESDE DE 1963 ATE 1984 E A PARTIR DAI, PASSEI A SER UM PEQUENO EMPRESARIO RECOLHENDO COMO AUTONOMO.
AS MINHAS CARTEIRAS PROFISSIONAIS FORAM EXTRAVIADAS, E NAO PUDE COMPROVAR O MEU VINCULO EMPREGATICIO PARA FINS DE APOSENTADORIA O QUE FAZER COM RELACAO A APOSENTADORIA?
E QUAIS OS DIREITOS QUE TENHO PARA RECEBER OS JUROS ANTIGOS DO FGTS?
GERSON = portusegurense@yahoo.com.br
61) Marilane (10/02/2010 às 17:54:52) IP: 200.152.99.85
Quais os documentos necessários para propor a ação?
62) Márcia Helena 11/02/2010 (11/02/2010 às 08:56:05) IP: 189.107.37.235
Bom dia DR. Tambem quero saber sobre os documentos necessarios. Onde achar a resposta da pessoa acima?Obrigada
63) Luiz Carlos (11/02/2010 às 13:54:10) IP: 200.20.101.3
A excelente matéria! Parabéns!!!
64) Carlos Alberto Pereira Reis (12/02/2010 às 12:03:28) IP: 189.106.2.195
optei pelo fgts em 1966,porém no ano seguinte sai desta empresa,e nestes anos seguintes,ate 1972 tive mais 2 assinaturas em minha carteira de trabalho,por esta razão perdi meus direitos sobre oe juros progressivos ?
65) Carlos Alberto Pereira Reis (12/02/2010 às 13:00:48) IP: 189.106.2.195
optei pelo fgts em 1966,porém no ano seguinte sai desta empresa,e nestes anos seguintes,ate 1972 tive mais 2 assinaturas em minha carteira de trabalho,por esta razão perdi meus direitos sobre oe juros progressivos ?
66) Www.carlpreis@ig.com.br (12/02/2010 às 13:08:36) IP: 189.106.2.195
sou optante de 1966,porem no periodo de 1968 a 1972 passei por tres empresas,e sempre optante,nestas condições , perdi as condições de solicitar os juros progressivos ?
67) Www.carlpreis@ig.com.br (12/02/2010 às 13:12:01) IP: 189.106.2.195
sou optante de 1966,porem no periodo de 1968 a 1972 passei por tres empresas,e sempre optante,nestas condições , perdi as condições de solicitar os juros progressivos ?
68) Saulo-qb@hotmail.com (12/02/2010 às 13:54:34) IP: 189.70.156.175
MINHA SOGRA É PENSIONISTA ELA TEM DIREITO A RECEBER ESSE SALDO DO FGTS DO VIUVO?
QUEM ELA DEVE PROCURAR PARA REAVER ESSE VALOR ?
69) José Nunes Dos Santos (12/02/2010 às 15:15:56) IP: 189.3.176.42
Fiz opção ao FGTS em 01/10/1973, trabalhei até outubro de 2009,(36)trinta e seis anos na mesma empresa, em seguida me aposentei, já recebi os expurgos dos Planos Collor e Verão. Tenho direito aos juros progressivos???.Aguardo a resposta no meu e-mail que é: nunes_oi@hotmail.com
70) Carlos Paula (12/02/2010 às 17:36:06) IP: 201.82.58.192
Fui admitido em junho de 1966 e optei pelo FGTS em dezembro de 1967, permaneci no mesmo emprego por 25 anos. Porque a Caixa alega que não tenho direito por não ter tido a retroatividade? cfpaulaneto@gmail.com, obrigado.
71) Joao Alves (12/02/2010 às 18:36:29) IP: 189.82.98.150
Os servidores que tiveram seus saldos corrigidos à base de 6% têm direito a alguma correção.
72) Cassemiro Oliveira Bispo (12/02/2010 às 20:07:36) IP: 189.71.43.134
eu mim aposentei em 01/12/1994

Expurgos Inflacionários - sobre o valor apurado a título de recomposição das taxas progressivas de juros, deverá, ainda, incidir a aplicação da correta atualização monetária nos meses de Janeiro de 1989 (plano Collor) e Abril de 1990 (Plano Verão), mesmo nos casos em que o trabalhador já tenha recebido os expurgos inflacionários sobre sua conta vinculada.

, tenho direito a receber
73) Cassemiro Oliveira Bispo (12/02/2010 às 20:17:01) IP: 189.71.43.134
mim responda se possivel sobre o meu comentário anterior sobre a minha aposentadoria em 01/12/1994 se o que tenho que faser para adquirir as minhas correções monetárias nos anos 1989,e 1990 ficarei muito grato.o meu e-mail é bispocassemiro@hotmail.com
74) Faby (12/02/2010 às 20:54:25) IP: 201.27.138.53
Meu pai trabalhou na empresa, 1966 até 1975, ele optou pelo fgts ele tem direito a receber o fgts a caixa fala q não email faby.at@ig.com.br
75) Divonzir (13/02/2010 às 09:36:02) IP: 187.5.53.105
Gostaria de saber se meu pai que começou a trabalhar em 1954 até 1964 saiu da empresa e depois em 1967 retornou a trabalhar nessa mesma empresa tem direito a fgts retroativo a 1971 e como é feita essa contagem de anos para saber o valor, se é desde de 1954 ou a partir da data que foi instituido o fgts ano de 1967.
76) Divonzir (13/02/2010 às 09:39:24) IP: 187.5.53.105
Gostaria de saber se meu pai que começou a trabalhar em 1954 até 1964 saiu da empresa e depois em 1967 retornou a trabalhar nessa mesma empresa tem direito a fgts retroativo a 1971 e como é feita essa contagem de anos para saber o valor, se é desde de 1954 ou a partir da data que foi instituido o fgts ano de 1967,desculpe esqueci de colocar meu email:didi_alvim@hotmail.com
77) Luciana (14/02/2010 às 19:39:52) IP: 187.35.24.252
Meu pai entrou numa empresa em 1967 e se desligou de lá em 1981, ele tem direito a essa correçaõ do fgts?
Aguardo resposta se possivel pelo e-mail lucianavmattos@hotmail.com
78) Silvana (14/02/2010 às 23:46:19) IP: 189.10.247.58
Meu pai que é falecido teria direito sim. Acontece que eu sou unica filha e unica dependente dele. Possuo docuntação como declaração de renda da época. declaração do INSS e declaração da empresa da época, mas não tenho idéia de onde está a carteira de trabalho dele. Por isso posso perder isso ou qual a medida a ser tomada? Me ajudem por favor?
79) Gracinha (15/02/2010 às 18:33:14) IP: 187.34.245.216
Minha mãe foi registrada em 1970 e saiu em 1972 ela terá direito não?
Obrigada pela atenção.
80) Clovis (16/02/2010 às 15:50:55) IP: 189.70.220.26
FUI ADMITIDO EM 01/02/1966 EM DETERMINADA EMPRESA,OPTEI PELO FGTS EM 31/01/1967,TRABALHEI ATÉ 10/1974 NESSA MESMA EMPRESA,GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO AOS JUROS PROGRESSIVOS.GRATO

CLOVIS B LIMA
81) Fabricio (17/02/2010 às 03:29:07) IP: 201.58.161.40
Fui admitido em junho de 1968 e optei pelo FGTS em dezembro de 1969, permaneci no mesmo emprego por 22 anos. Porque a Caixa alega que não tenho direito por não ter tido a retroatividade? Fiquei sabendo que o banco Nacional responsável pelo FGTS da época não depositou a progressividade em alguns casos depois da lei 5.705, de 21 de setembro de 1971,isto é verdade? rodrigues004@bol.com.br, obrigado.
82) Clovis (17/02/2010 às 21:43:37) IP: 189.70.185.192
PELO ENUNCIADO DA LEI-5958/73," TRABALHADOR PELO REGIME CLT PODERÁ OPTAR PELO FGTS COM EFEITO RETROATIVO ANTES DE 1971",ENTÃO,NO MEU ENTENDER, QUEM OPTOU PELO FGTS EM 31/01/1967,NÃO TEM DIREITO AOS JUROS PROGRESSIVOS.GOSTARIA QUE ESSA MINHA DÚVIDA FOSSE ESCLARECIDA.GRATO
MEU EMAIL: CLOVISBLIMA@HOTMAIL.COM
83) Jean (18/02/2010 às 08:24:48) IP: 200.96.87.101
Meu pai é optante do FGTS em 01/04/1968, e trabalhou na mesma empresa até 1993. Ele tem direito aos juros progressivos?
84) Maria De Fátima Melito (18/02/2010 às 19:56:32) IP: 201.68.101.122
Trabalhei em uma empresa do ano 1970 a 1975 sai da empresa e entrei em outra 1975 a 1988 tenho o direito aos juros progrssivos.
85) Thetis (18/02/2010 às 21:16:14) IP: 187.21.61.37
fiz opção pelo fgts m 68 assi9nei um termo em 74 com efeitos retroativos a 05.12 de 68 tenho direito ao juro progressivo ?
86) Hpr (19/02/2010 às 00:22:44) IP: 189.62.72.229
Bom dia, em 1968 eu optei pelo FGTS e permaneci na empresa por mais 20 anos, quero saber se o direito de propor ação judicial já prescreveu? Se a resposta for não, até quando posso propor.
87) Angelim (19/02/2010 às 01:23:34) IP: 189.82.1.210
Achei maravilhoso, didatico e cristalino o conteudo da materia sobre os juros progressivos do FGTS, ainda complexa, entretanto, fiquei um pouco na dúvida sobre a prescrição do direito de propor ação, considerando que a prescrição para reclamações sobre o FGTS é de 30 anos. Se puder esclarecer ficarei agradecida, mande para meu email (aangelim_2007@hotmail.com)
88) Rosemary Gomes De Sales Santos (19/02/2010 às 10:15:40) IP: 187.11.16.225
Achei muito boa a matéria,gostaria de mais alguns esclarecimento, meu pai foi admitido em setembro de 1969,e na carteira de trabalho esta apção do fgts 21 09 1969, levei, os documentos exigidos pela Caixa Ec. Fed. e por causa da opção pelo FGTS em 1969;. a caixa disse que o mesmo não tem o direito do J. Progr., ele trabalhou em uma Empresa unica até se aposentar. Se pudr me esclarecer ficarei agtadecida, meu e-mail (rosemary.salles@hotmail.com)
89) Marcelo (olecram22@hotmail.com) (19/02/2010 às 21:58:34) IP: 189.106.159.239
Meu pai foi admitido na montreal engenharia em 12/01/70. Há uma peculiaridade importante e de dificil intepretação que ele de 70 até 1983 prestou serviços para a mesma empresa,mas ela sempre fazia a dispensa e a recontratação. A jurisprudencia parece qu efirmou entendimento que mais de uma recontratação pela mesma empresa configura contrato por prazo indeterminado. Na mesma empresa ele teve 6 contrataçoes e demissões. Direito ele tem,mas como questionar?
90) Solcelio@gmail.com (21/02/2010 às 12:18:07) IP: 189.25.70.248
Meu pai começou a trabalhar com direito a insalubridade na Metalnave S.A. em 1966 e se aposentou em 1993, mas a Caixa afirma que não foi depositado o FGTS de 1975 a 1987. Na CT cita a opção em 1975, mas em um extrato fgts no Unibanco cita a opção em 1967. Meu pai colocou o Unibanco na justiça e perdeu por falha do advogado que não compareceu. O meu pai tem direito a diferença dos juros? Podemos por a CE na justiça para resarcimento do fgts desaparecido?


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