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Resumo:
Definição e informações básicas sobre os expurgos inflacionários do FGTS
Texto enviado ao JurisWay em 28/10/2006.
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Comentários e Opiniões
1) João Caramuru (30/09/2009 às 11:14:14) Fui celetista até 12/12/1990. Minha conta vinculada do fgts era no banco do brasil s/a. Tenho direito a receber os espurgos? O que devo fazer? | |
2) Kellen (25/12/2009 às 17:04:44) meu faleciod companheiro deu entrada no ano de 2007 mais o processo foi arquivado .so entrarao como dependente os filhos .gostaria de saber se tambem tenho direito .pos moravamos juntos ja a 7 anos mais temos uma filha que é menoir de idade .as filhas que derao entrada ñ me colocou como dependente so a minha filha menor .se alguem poder m,e exclarecer sobre isso agradeço meu email é cristinakellen28@yahoo.com | |
3) Paulo Cesar De P. Berg (17/02/2010 às 11:27:37) Gostei da matéria simples e objetiva, já vou procurar a ceF para pegar os extratos edepois o contador p/ calculos dos creditos edepoia açaõ no JEF obrigado | |
4) Pedro (12/05/2010 às 15:45:03) João Caramuru, Está bem claro acima: se tinha saldo FGTS em janeiro/89 e abril/90, faz jus à complementação decorrente dos expurgos inflacionários. Mas a CEF só paga se recorrer à Justiça, onde ela usa toda artimanha para não pagar nada ou pagar o menor valor possível. Está acontecendo isso na minha ação individual. | |
5) Pedro (12/05/2010 às 15:53:10) Kellen: Tem de ver o que já foi julgado, se a CEF já pagou ou não a alguém os expurgos inflacionários. Se o processo foi arquivado, pode ser porque liquidada a sentença ou mesmo se nem houve sentença (estive numa ação que o Juiz se recusou julgar ação de quem não morasse na Comarca). Lá deverá estar também os extratos. Se houver algo a receber, ponderar o valor envolvido e ver se compensa consultar um advogado para saber de seus direitos, perante a CEF ou perante os que dela recebera. | |
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