JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO(RDD): UMA ANÁLISE JURÍDICO - CONSTITUCIONAL


Autoria:

Fabiana Da Silva Martelli


Graduada em Direito; cursou AJURIS-Escola Superior da Magistratura em Porto Alegre-RS; Pós-graduada em Direito Processual pela UNAMA-Universidade da Amazônia e também é especialista em Ciências Penais pela UNISUL-Santa Catarina.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

GUARDA DE CRIANÇA: UMA ANÁLISE SÓCIO-JURÍDICA
Direito de Família

Texto enviado ao JurisWay em 13/11/2010.

Última edição/atualização em 16/11/2010.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

 

CAPA-RDD-Fabiana Martelli 

Se propõe analisar o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), apresentando seu conceito, bem como as disposições doutrinárias a respeito de sua implementação no sistema prisional brasileiro tendo como finalidade e diferenciação a compilação de opiniões a respeito da utilização do RDD como forma de sanção a ser imposta aos detentos.

Não é por outra razão que o RDD vem sendo objeto de calorosas discussões. De um lado, encontram-se alguns juristas que imbuídos pelo sentimento de vingança, ficam tão mais satisfeitos quanto maior for o sofrimento infringido ao apenado. Do outro, estão os que protestam contra alguns exageros desnecessários do sistema penal brasileiro que, de forma lamentável, ainda mantém práticas desusadas em ordenamentos jurídicos de outros Estados, mas ainda presentes no ordenamento brasileiro.

Sem dúvida, a idéia primordial do legislador ao criar o RDD foi separar e isolar os líderes de organizações criminosas dos demais apenados, pois aqueles continuavam a comandar ações delituosas dos lados interno e externo dos estabelecimentos prisionais. Afinal, ninguém nega que a realidade nos presídios brasileiros não é “muito” boa, faltam condições básicas de higiene, alimentação, saúde, sem contar a estrutura física deficitária, superlotação, agressões sexuais e insegurança generalizada.

Esse todo faz com que o sistema vigente seja considerado uma “faculdade do crime”, totalmente arcaico, não cumprindo a sua principal função: a ressocialização do preso. Daí, a relevância da matéria tratada, via de conseqüência, para a sociedade em geral, como destinatária final da tutela jurisdicional do Estado.

Analise-se, ante tal, o tema que a um só tempo é conflitante.

O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD): Uma análise Jurídico-Constitucional

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Fabiana Da Silva Martelli) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Comentários e Opiniões

1) Danny (18/01/2011 às 13:39:50) IP: 201.69.221.170
Fabiana,muito bem colocado isso que você escreveu,
esse sistema prisional brasileiro não ressocializa preso algum,os presos são jogados na cadeia ou em penitenciarias e esquecidos,muitas coisas deve ser vistas no sistema prisional.


Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados