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Resumo:
Os operadores do direito não podem ser escravos da tecnocacia, menos ainda do texto frio da lei.
Texto enviado ao JurisWay em 09/09/2010.
Última edição/atualização em 10/09/2010.
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Não existe sociedade que tenha costumes e fundamentos universais; vivemos em mutação. Os fatos, costumes e princípios se transformam dia-a-dia.
O magistrado não pode estar "preso" nas grades do formalismo, pois a todo instante nos deparamos com o choque entre o direito natural e positivo, e nem sempre é possível ser neutro e racional.
Toda lei é composta por duas partes: homem e sociedade; e nem tudo que é bom para um, necessariamente é para o outro.
O intérprete da lei deve ser livre no sentido de saber que a essência da lei é busca JUSTIÇA.
Vivemos em tempos em que milhares de pessoas roubam para saciar a fome, enquanto outros milhares fazem por ganância.
São tempos em que terras e construções desativadas são ocupadas na busca e proteção e de um lugar, para que sabe, até chamar de lar?!
Enquanto isso, outra parte ostenta mansões onde suas torneiras são banhadas a ouro, seus tapetes são persas legítimos, e nesse lugar brindam a champangne tudo aquilo que não vêem, ou fingem não ver.
Banalizam tudo: a fome, a pobreza, a violência, a educação, e até o crime do colarinho branco entrou para o hall dos acontecimentos ditos "normais".
O operador do direito desempenha o papel fundamental para a sociedade, pois, é a materialização do equilíbrio entre o racional e o emocional.
A técnica não significa a completude do ordenamento, tão pouco pode ser considerada irrelevante diante dos fatos concretos.
Quando respeitado o conteúdo da lei, a liberdade do jurista há de ser ampla para atingir com sua atuação prática os fins sociais em busca da tão sonhada JUSTIÇA!
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