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Informações interessantes sobre Condomínio


Autoria:

Cynthia Pola Miashiro


Advogada atuante na Baixada Santista, formada pela Universidade Santa Cecília desde 2005. Conhecimento e experiência nas áreas Civil, Família, Trânsito, Consumidor, Criminal, Eletrônico.

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Resumo:

Dicas importantes para quem reside em condomínios

Texto enviado ao JurisWay em 24/07/2010.

Última edição/atualização em 20/02/2013.



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Em um prédio, os corredores, salões, jardins, piscinas, elevadores, paredes e terraços são consideradas como áreas de uso comum, isto é, um domínio de todos. Apenas as unidades autônomas de apartamento constituem propriedade exclusiva dos condôminos.

Ocorrendo um problema relacionado com a área de uso comum, caberá ao síndico solucioná-lo com urgência observando e aplicando as normas presentes na Convenção do Condomínio, no Regulamento Interno do Condomínio, no contrato ou na escritura de compra do apartamento e nas atas da Assembléia do Condomínio.

A Convenção de Condomínio, que é a normal principal, poderá ser verificada pelos condôminos ao procurar o síndico do prédio ou o Cartório de Registro de Imóveis, o qual é mencionado na sua escritura de compra do apartamento. Os interessados poderão exigir a cópia da convenção também junto à construtora.

Já o regimento interno deve ficar exposto em um quadro visível no prédio, para que todos os moradores possam tomar conhecimento.

Tanto a Convenção quanto o Regimento Interno poderão ser alterados pelos moradores do edifício.

Havendo eleição de um síndico de forma irregular, os condôminos que se sintam prejudicados podem socorrer-se da Justiça postulando uma ação de processo cautelar. Dessa forma, poderão obter uma decisão imediata que possibilitará a suspensão da eleição e designação de um síndico provisório até o julgamento final do processo.

E ainda sobre o condomínio.....

 - Só é permitido colocar mais de um veículo na mesma vaga de garagem (ainda que um desses veículos seja uma moto) quando a Convenção do Condomínio autorizar;

- Se o porteiro encontra o carro de um condômino aberto e com a chave guardada no quebra-sol e dirigir esse carro causando danos, o condomínio é obrigado a responder pelo prejuízo e ressarcir os danos;

- Não cabe ao síndico ou ao porteiro do prédio investigar os motivos da visita de qualquer pessoa a qualquer condômino ou locatário;

- Na hora de vender o apartamento, o condômino precisará pedir ao síndico uma declaração de que não está em débito com o condomínio;

- Os animais de pequeno porte, como cão pequinês, gato, tartaruga e canário, podem permanecer em companhia dos seus donos nos condomínios, mesmo que o regulamento do prédio proíba expressamente a permanência desses animais no edifício;

- A interpretação das normas do condomínio referentes aos animais deve ser no sentido de proibir animais que causem incômodo, ameacem a segurança ou comprometam a higiene dos demais moradores.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
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3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Comentários e Opiniões

1) Angela (16/04/2014 às 16:01:02) IP: 177.135.231.143
Creio que toda e qualquer informação que venha acrescentar o conhecimento é muito bem vindo.
Gostei das informações importantes postadas acimna.
Att.,
2) Danyelle (08/05/2014 às 11:32:38) IP: 200.241.192.62
Interessante as informações complementares.
3) Eliana (14/09/2014 às 20:18:49) IP: 201.76.131.224
São questões práticas bastante pertinentes. Gostei!
4) José (13/12/2014 às 18:54:14) IP: 187.79.218.84
Na prática muitas regras são criadas pelos síndicos. Válidas as observações cotidianas. Parabéns.
5) Tainah (17/05/2017 às 00:11:36) IP: 191.128.213.130
Muito Bom!
6) Carlos (20/10/2017 às 13:43:30) IP: 200.0.47.130
Gostei muito


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