Outros artigos do mesmo autor
Debêntures Incentivadas Direito Empresarial
Os princípios da "Decisão societária por maioria de votos" e o do "Peso do voto proporcional à participação no capital social".Direito Empresarial
A influência da Liga Hanseática no Direito Comercial alemãoDireito Empresarial
O administrador em Sociedades Anônimas Direito Empresarial
A quem se aplica a lei de falênciaDireito Empresarial
Outros artigos da mesma área
A Importância do Gerenciamento Adequado do Passivo Trabalhista das Empresas Brasileiras
O Impedimento do falido para o exercício de atividade empresarial
Recuperação extrajudicial - Questões Relevantes
O Risco Jurídico nas Organizações
As recentes alterações na Lei das Sociedades Anônimas
DAS FRAUDES NO COMERCIO E O EMPRESÁRIO
A GOVERNANÇA CORPORATIVA NAS COMPANHIAS DE CAPITAL PULVERIZADO NO BRASIL
A função social da Lei nº 11.101/2005 na falência e recuperação de empresa
Texto enviado ao JurisWay em 24/06/2019.
Indique este texto a seus amigos
Os bancos digitais são aqueles que operam exclusivamente por meio de plataformas eletrônicas. Consequentemente, não há nem filas, nem agências físicas. A comunicação é feita pela internet. O celular, com o uso de aplicativos, é o principal meio de contato entre o cliente e o banco digital.
No início, o modelo era visto com ceticismo ante ao perfil do cliente brasileiro, adepto a instituições financeiras com agências na cidade, ao contato direito com o gerente e à possibilidade de pessoalmente utilizar os serviços de caixa.
Contrariando estas expectativas, os bancos digitais tem experimentado expressivo avanço em termos de número de clientes. Como os custos operacionais são muito menores que os bancos tradicionais, eles conseguem oferecer serviços com isenção de tarifas, incluindo os serviços tradicionais, como a transferência entre contas. Para conseguirem operar com lucros, os bancos digitais exploram outras atividades, como crédito e investimentos, além de serviços não financeiros.
O reflexo deste crescimento pode ser sentido diretamente nos dados do setor. No período 2014 a 2018, o número de clientes junto aos cinco maiores bancos (Banco do Brasil, CEF, Bradesco, Itáu e Santander) caiu de 72,3% do total, para 64,5%.
Olhando para a nova tendência, os grandes bancos também estão operando no segmento digital. Podemos exemplificar com o Bradesco, que abriu o seu próprio banco digital chamado de Next. Hoje, cerca de 28,5% das instituições digitais estão ligados aos bancos, enquanto que 71,5% são independentes.
A base regulatória teve início quando o Banco Central disciplinou a nova modalidade de conta de pagamento, permitindo algumas operações características de contas correntes, sem que houvesse agências físicas. No entanto, diferentemente das contas correntes bancárias, há uma limitação dos serviços associados a estas contas. Como o nome indica, estas contas são voltadas para pagamentos e operadas por instituições de pagamento, cooperativas e instituições financeiras. Muitas delas têm, como base operacional, o desenvolvimento da atividade de cartão de crédito. Outras estão ligadas às grandes redes varejistas.
É importante destacar que os bancos digitais não se enquadram no rol de instituições bancárias. É o caso do Nubank que, apesar de ostentar o nome bank (banco em inglês), é, na verdade, uma instituição de pagamento.
Ressaltamos que, para a abertura de bancos, há todo um rol de exigências, como capital social mínimo e a adoção da estrutura de sociedade anônima. Estas exigências não se aplicam aos bancos digitais, que atuam fortemente no segmento das fintechs, ou seja, das startups que usam de inovações para desenvolverem serviços e soluções no mercado financeiro.
O setor paresenta uma heterogeneidade de agentes atuantes. Hoje, temos bancos que operam apenas no segmento digital. Ou seja, possuem ampla oferta de serviços financeiros. Neste segmento, temos o Next, o BS2, o Banco Inter e o Banco Original. São casos diferenciados que respondem por 14% do setor. Cerca de 30% atuam apenas nas áreas e de contas e serviços, como o Nubank, Agibank, PagSeguro e Mercado Pago. Atuando na área de investimentos, temos o BTG digital e a Easyinvest. No segmento de empréstimos, temos o Creditas, o Nexoos, o Geru, o biva, o Kavod e o Lendico.
Os recursos aportados na maior parte do segfmento de bancos digitais, por não estarem sendo alocados nos bancos integrantes do sistema financeiro nacional, carecem da proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |