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Resumo:
Muito se fala sobre o assunto, porém, as pessoas em geral não tem certeza de como diferenciá-los de forma adequada. Para elucidar de maneira simples tal dúvida passamos a observar os institutos.
Texto enviado ao JurisWay em 10/01/2019.
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Qual a diferença entre dolo eventual e culpa consciente?
Muito se fala sobre o assunto, porém, as pessoas em geral não tem certeza de como diferenciá-los de forma adequada. Para elucidar de maneira simples tal dúvida passamos a observar os institutos.
Dolo Eventual:
O agente embora não querendo diretamente o resultado ele o aceita como provável, como possível, assumindo o risco da produção do resultado.
O agente não deseja o resultado ( se assim ocorresse seria dolo direito). Ele prevê que é possível causar aquele resultado, porém assume o risco.
Agir com dolo significa: “jogar com a sorte”. O agente tem consciência da sua incapacidade de impedir o resultado, mas mesmo assim fica indiferente quanto a isso, entre desistir da conduta e poder causar o resultado, ele se mostra indiferente.
As qualificadoras do crime de homicídio são compatíveis com o dolo eventual? Pode existir homicídio doloso eventual na forma qualificada? É possível, por exemplo, aferir a qualificadora do motivo fútil em situação de dolo eventual?
Duas são as orientações sobre o tema:
1.ª Corrente (minoritária) – O homicídio praticado com dolo eventual não pode existir na forma qualificada, por incompatibilidade entre o dolo eventual e as circunstâncias qualificadoras.
2.ª Corrente (majoritária) – São compatíveis, em princípio, o dolo eventual e as qualificadoras do homicídio. É penalmente aceitável que, por motivo torpe, fútil, etc., assuma-se o risco de produzir o resultado. A valoração dos motivos é feita objetivamente; de igual sorte, os meios e os modos. Portanto estão motivos, meios e modos cobertos também pelo dolo eventual. A princípio, não há de antinomia entre o dolo eventual e as qualificadoras do motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa das vítimas (STJ HC 58423 / DF DJ 25/06/2007 p. 304).
Portanto, de acordo com a corrente majoritária, inexistiria, por exemplo, incompatibilidade entre o dolo eventual e a qualificadora de índole subjetiva do motivo fútil.
O dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta, sendo certo que o réu, ao assumir o risco de atingir o resultado fatal, pode ter praticado o crime levado por frivolidade, não se afigurando, em princípio, a apontada incompatibilidade (STJ HC 62345 / DF 07/11/2006)
Culpa Consciente:
O sujeito é capaz de prever o resultado, porém ele crê piamente na sua capacidade de evitar o resultado.
A principal característica é a confiança que o agente possui quanto à existência do resultado desfavorável, não se devendo confundi-lá com uma mera esperança em fatores aleatórios.
Na culpa consciente, o agente não aceita o resultado danoso, apesar de o prever; não assume o risco de produzi-lo; o resultado não é, para ele, indiferente nem tolerável. Já no dolo eventual, o agente tolera, aceita, a produção do resultado; assume o risco de produzi-lo; o resultado danoso é, para ele, indiferente.
O sujeito que age com culpa consciente confia nas suas qualidades pessoais e nas possibilidades de impedir o resultado previsto; ele confia sinceramente na não-produção do evento. Se ele estivesse realmente convicto de que o evento poderia ocorrer, desistiria da ação. “Não estando convencido dessa possibilidade, calcula mal e age”. O agente que pratica a ação com dolo eventual crê apenas no acaso; ele tem consciência de que é incapaz para evitar o resultado danoso, porém age mesmo assim.
Por Diego Machado
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