JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Dolo Eventual X Culpa Consciente


Autoria:

Diego Jardim Machado


-Advogado OAB/RS. -Curso de aperfeiçoamento em Assistência Administrativa(2013). -Curso de Manutenção em Computadores(2013). -Participação na X Jornada Acadêmica de Direito do Diretório Acadêmico Tarcísio Taborda da Urcamp(2014). -Congrega Urcamp(2017).

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Direito Administrativo

MODALIDADES LICITATÓRIAS
Direito Administrativo

CONTRATO ADMINISTRATIVO
Direito Administrativo

Placa adulterada ou clonada pode cassar sua CNH
Direito de Trânsito

O que é o trânsito?
Direito de Trânsito

Mais artigos...

Outros artigos da mesma área

Uma ponta solta na nova lei seca

Alarmante pesquisa mostra que 50,3% dos motoristas admitem dirigir após ingestão de bebida alcoólica

Qual é a relação entre o AA, a Lei Seca e a redução de mortes no trânsito no país?

RESOLUÇÃO Nº 404/2012 CONTRAN Multa NIC - Não Identificação do Condutor Necessidade do Princípio da Igualdade - Art. 257 do CTB

Suspensão do direito de dirigir. A (in)eficácia do sistema de pontos e das infrações autosuspensivas na melhoria da segurança viária.

Alagamentos e prejuízos ao veículo: o que você precisa saber sobre esse assunto!

Convertendo multa em advertência

Como consultar o veículo pela placa? Saiba tudo aqui!

Posso estacionar em meu veículo áreas de embarque e desembarque de passageiros de veículos coletivos?

Saiba se o Seu Veículo Pode ser Apreendido por Licenciamento Atrasado

Mais artigos da área...

Resumo:

Muito se fala sobre o assunto, porém, as pessoas em geral não tem certeza de como diferenciá-los de forma adequada. Para elucidar de maneira simples tal dúvida passamos a observar os institutos.

Texto enviado ao JurisWay em 10/01/2019.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Qual a diferença entre dolo eventual e culpa consciente?

Muito se fala sobre o assunto, porém, as pessoas em geral não tem certeza de como diferenciá-los de forma adequada. Para elucidar de maneira simples tal dúvida passamos a observar os institutos.

Dolo Eventual:

O agente embora não querendo diretamente o resultado ele o aceita como provável, como possível, assumindo o risco da produção do resultado.

O agente não deseja o resultado ( se assim ocorresse seria dolo direito). Ele prevê que é possível causar aquele resultado, porém assume o risco.

Agir com dolo significa: “jogar com a sorte”. O agente tem consciência da sua incapacidade de impedir o resultado, mas mesmo assim fica indiferente quanto a isso, entre desistir da conduta e poder causar o resultado, ele se mostra indiferente.

As qualificadoras do crime de homicídio são compatíveis com o dolo eventual? Pode existir homicídio doloso eventual na forma qualificada? É possível, por exemplo, aferir a qualificadora do motivo fútil em situação de dolo eventual?

Duas são as orientações sobre o tema:

1.ª Corrente (minoritária) – O homicídio praticado com dolo eventual não pode existir na forma qualificada, por incompatibilidade entre o dolo eventual e as circunstâncias qualificadoras.

2.ª Corrente (majoritária) – São compatíveis, em princípio, o dolo eventual e as qualificadoras do homicídio. É penalmente aceitável que, por motivo torpe, fútil, etc., assuma-se o risco de produzir o resultado. A valoração dos motivos é feita objetivamente; de igual sorte, os meios e os modos. Portanto estão motivos, meios e modos cobertos também pelo dolo eventual. A princípio, não há de antinomia entre o dolo eventual e as qualificadoras do motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa das vítimas (STJ HC 58423 / DF DJ 25/06/2007 p. 304).

Portanto, de acordo com a corrente majoritária, inexistiria, por exemplo, incompatibilidade entre o dolo eventual e a qualificadora de índole subjetiva do motivo fútil.

O dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta, sendo certo que o réu, ao assumir o risco de atingir o resultado fatal, pode ter praticado o crime levado por frivolidade, não se afigurando, em princípio, a apontada incompatibilidade (STJ HC 62345 / DF 07/11/2006)

Culpa Consciente:

O sujeito é capaz de prever o resultado, porém ele crê piamente na sua capacidade de evitar o resultado.

A principal característica é a confiança que o agente possui quanto à existência do resultado desfavorável, não se devendo confundi-lá com uma mera esperança em fatores aleatórios.

Na culpa consciente, o agente não aceita o resultado danoso, apesar de o prever; não assume o risco de produzi-lo; o resultado não é, para ele, indiferente nem tolerável. Já no dolo eventual, o agente tolera, aceita, a produção do resultado; assume o risco de produzi-lo; o resultado danoso é, para ele, indiferente.

O sujeito que age com culpa consciente confia nas suas qualidades pessoais e nas possibilidades de impedir o resultado previsto; ele confia sinceramente na não-produção do evento. Se ele estivesse realmente convicto de que o evento poderia ocorrer, desistiria da ação. “Não estando convencido dessa possibilidade, calcula mal e age”. O agente que pratica a ação com dolo eventual crê apenas no acaso; ele tem consciência de que é incapaz para evitar o resultado danoso, porém age mesmo assim.


Por Diego Machado

Contato: diegowjardim@gmail.com

Instagram: @diegojardim

 

Linkedin: in/diegojardimmachado/

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Diego Jardim Machado) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados