Telefone: 75111325
Outros artigos do mesmo autor
07 características de uma cultura forteDesenvolvimento Pessoal
A importância da comunicação em uma empresaDesenvolvimento Pessoal
Definindo Cultura OrganizacionalDesenvolvimento Pessoal
Trabalho e TecnologiaDesenvolvimento Profissional
Confiança: A pedra fundamental da liderançaDesenvolvimento Pessoal
Outros artigos da mesma área
ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA A VÍTIMA.
Da Transferência Provisória e Mudança de Domicílio
Meu empregado foi preso. O que fazer?
A Administração Pública e o Dilema da Responsabilidade na Terceirização
ESTIPULAÇÃO E PAGAMENTO DE SALÁRIO EM MOEDA ESTRANGEIRA. BREVES CONSIDERAÇÕES.
O Trabalho Análogo ao de Escravo frente ao atual Estado Democrático de Direito
DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O PRINCÍPIO PROTETOR E A FLEXIBILIZAÇÃO DAS NORMAS TRABALHISTAS: É POSSÍVEL CONCILIAR?
Texto enviado ao JurisWay em 19/08/2016.
Indique este texto a seus amigos
De acordo com a súmula 461 do TST, é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor.( art. 373, II, do CPC de 2015). Art. 373. O ônus da prova incumbe: II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |