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Corretor só pode cobrar comissão de negócio realizado.


Autoria:

Danilo Santana


Advogado, OAB 32.184 MG, graduado em Direito pela PUC-MG, membro efetivo do Instituto dos Advogados. Especialização em Marketing Internacional e Pós-Graduação em Direito Público. Professor de Direito Empresarial e autor literário.

Resumo:

O corretor de imóvel não pode cobrar comissão do comprador, ou do vendedor, se qualquer destes desiste do negócio depois de assinada a "proposta de compra" ou da "opção de venda" e antes de assinada a promessa de compra e venda.

Texto enviado ao JurisWay em 25/11/2006.



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É fato corriqueiro a cobrança  de comissões por intermediação de bens imóveis quando a negociação não tenha se efetivado por desistência do pretenso comprador que assinou uma proposta de compra, ou do vendedor que não tinha sua documentação desembaraçada, e muitas são as demandas judiciais ajuizadas por corretores de imóveis, cobrando comissões de um ou de outro, ainda em tramitação na justiça.  

 

O corretor se vale do argumento de que prestou seus serviços; que diligenciou na oferta e na localização do potencial interessado e, por fim, logrou êxito na sua empreitada ao obter do proponente uma proposta de compra do imóvel, pelo preço e condições fixadas, e que o negócio não se concretizou por sua culpa ou desinteresse do vendedor ou do comprador, portanto, que faz jus ao valor da comissão de intermediação pela prestação dos seus serviços.

 

O pretenso comprador, ou o vendedor, conforme for o caso,  pode não negar as alegações do corretor, mas, sempre imaginou que a comissão de intermediação seria devida na hipótese do negócio se concretizar e sente que é abusiva a cláusula contratual  que atribui ao proponente o ônus de arcar com comissão, na hipótese de desistir da sua proposta de compra, ou ainda, a cláusula inserta na chamada "carta de opção" que impõe ao vendedor a obrigação de pagar a comissão se, por qualquer  motivo, der ensejo à não realização do negócio.

 

Embora pareça notório que  o corretor teria direito de receber a comissão de intermediação daquele que deu ensejo à cessação no negócio entabulado, posto que, ao exame superficial da matéria, se desincumbiu de sua tarefa, claramente delineada na "carta de opção" ou na "proposta de compra".

 

Mas, o direito não é examinado apenas com esta simplicidade e lógica. é dominante  o entendimento jurisprudencial de que o corretor de imóveis não pode cobrar comissão se o negócio iniciado não se realizar.

 

É que, quando o corretor recebe uma "carta de opção de venda", ou uma "proposta de compra", assume uma obrigação de resultado, não de meio. Assim,   faz jus à remuneração pactuada se o negócio intermediado  se concluir.

 

Os tribunais têm entendido que é ineficaz a cláusula que impõe ônus a qualquer das partes, comprador ou vendedor, na hipótese de desistência ou frustração no negócio, pouco importando a razão.

 

A função do corretor se limita à atividade de examinar a documentação, avaliar o bem para se orientar na negociação, aproximar as partes, atuar como conciliador de interesses, e ser remunerado pela realização do negócio. Entretanto, o fechamento do negócio somente ocorre com a assinatura do respectivo instrumento particular de promessa de compra e venda  pelas partes, que é o instrumento que firma a presunção do acordo final e torna obrigatório o contrato,  ou com o pagamento das arras, em conformidade com a lei civil.

 

A  "carta de opção", assinada pelo vendedor, ou a "proposta de compra" assinada pelo comprador, são documentos que evidenciam a intenção e tem o objetivo de  estabelecer bases para o negócio futuro, mas, não são autônomos e suficientes para comprometer definitivamente as partes.

 

Neste caso, em conformidade com a orientação doutrinária e jurisprudencial, o corretor  obtém  o  "o resultado útil do trabalho", que lhedireito  à comissão, quando o contrato de promessa de compra e venda, ou escritura, é assinado pelas partes.

 

É importante salientar que a desistência do negócio, antes do aperfeiçoamento da compra e venda,  não se confunde com o arrependimento posterior à conclusão do negócio, e a não realização do negócio implica forçosamente na  ausência de "resultado útil do trabalho"  do corretor,  fato que afasta o seu direito à comissão.

 

Enfim, é bom saber que o corretor de imóvel não pode cobrar comissão do comprador, ou do vendedor, se qualquer destes desiste do negócio depois de assinada a "proposta de compra" ou da "opção de venda" e antes de assinada a promessa de compra e venda.

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
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Comentários e Opiniões

1) Jessica Januário (28/05/2009 às 10:12:02) IP: 189.54.208.175
Concordo completamente com as palavras da pessoa"LOURD"
Afinal, o corretor nao pode trabalhar de graça!

COMO DISSE NOSSO OUTRO AMIGO: TEM MALANDRO DOS TRÊS LADOS.
2) Eustáquio Coelho Resende (23/06/2009 às 23:26:28) IP: 200.216.226.247
concordo com o artigo, só que deveria ser cobrado uma taxa no valor de 1% no valor do imóvel pelo material gasto em publicidade.
3) Brito (11/08/2009 às 18:40:34) IP: 187.21.205.218
Ola,Sou corretor tti.
Estou intermediando a venda de um imovel,e quero garantir que se o mesmo for negociado vou receber minha comissão.
tem um documento especifico para isto;que medidas devo tomar para me previnir...
4) Corretor Sim, Otário Não. (12/08/2009 às 19:36:49) IP: 189.34.170.72
Existem pessoas que não tem o que fazer e se passa por compradores, querendo impressionar a mulher ou a amante, tem o costume de fazer propostas e depois chegar para o profissional e dizer que achou coisa melhor, papinho, essa gente não tem dinheiro pra comprar, o que fazem é aborrecer o Profissional que tem familia e contas para pagar. TEM QUE PAGAR MULTA SIM.
5) Juliana- Corretora (02/09/2009 às 00:30:01) IP: 189.4.73.27
Olha, acho que qualquer pessoa tem o direito de desistir da compra no prazo que é dado, mas se esta pessoa deixou o corretor certo de que ia comprar e fez ele perder tempo, dinheiro e esperança de um dinheiro que nunca iria chegar a ele.... acho que o corretor merece sim ganhar 0,5 por cento do valor do imovel, mas isso se provar que realmente o cliente fez ele gastar tempo, gasolina, telefone, etc.
6) Juliana Corretora.. (02/09/2009 às 00:33:32) IP: 189.4.73.27
Esta ocorrendo um fato comigo e eu nao sei se tenho direitos, uma mulher fez eu de palhaça, me dava toques no celular para eu ligar para ela, fez eu gastar gasolina para leva-la no apartamento, fez eu até perder aula porque queria ver o apartamento, me mandou emails que por idiotice apaguei sem querer, mas ainda há os meus que enviei para ela. E ela disse para o vendedor na minha frente que compraria o apartamento. Mandou eu enviar por email o que ela deveria me mandar de documentos e eu o fiz..
7) Corretor E Advogado (continuação) (02/09/2009 às 10:33:02) IP: 201.92.209.166
... isso não significa que o "malandro" de uma eventual desistência deva sair ileso. O profissional de TTI deve constar sempre na proposta que, em caso de desistência, será aplicado uma penalidade a quem der causa, além de despesas administrativas que eventualmente a imobiliária/corretor experimentou. O portal do CRECI disponibiliza em seu site um modelo. FIQUEM ATENTOS! A lei pune e deverá sempre punir aquele que agiu com dolo.
8) Farias Corretor (02/09/2009 às 10:50:38) IP: 201.45.178.242
Perfeito a matéria acima, a profissão de corretor de imóveis e atividade de resultados. caso não haja concretização nada será devido. Quem tabalha com esse princípios e um profissional correto.
9) Sergio "corretor De Imoveis Credenciado" (03/09/2009 às 08:04:21) IP: 201.0.108.163
A ALEGAÇÃO DO DR. DANILO SANTANA, quanto a atividade do CORRETOR DE IMOVEIS, foi no minimo muito SIMPLORIA em seu Artigo Juridico, falo do Corretor de Imoveis CREDENCIADO "CRECI" e temos "CODIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL"
Todo documento que descreve com clareza seu conteudo, dentro de Normas especificas e etica, tem SIM valor JURIDICO, cabe as partes RESPEITAREM o acordo firmado, caso contario "NÃO DEVEM ASSINAR NEM UM DOCUMENTO EXIGIDO", por qualquer PROFISSIONAL de qualquer area.
10) Celino Silveira (03/09/2009 às 10:23:44) IP: 189.97.42.193
fui corretor de imóveis, acho uma profissão importante, só que nunca ganhei dinheiro com comissão, só ganhei quando virei loteador. Vejo um absurdo o corretor trabalhar de graça, será que quem criu esta sumula ou seilá, trabalha de graça? Ou ganha lá os seus R$mil ou ate mil e quinhentos por dia, sentado numa cadeira julgando sem ter vivido um minuto a vida de um corretor. Corretor tem familia, corre sustenta um automovel etc etc.
11) Soares, Corretor De Imoveis (03/09/2009 às 10:25:45) IP: 200.165.244.178
Visto que a desistencia ocorreu após ter cumprido a obrigação na hora de fechar o negócio, a culpa não é do corretor e sim do vendedor ou comprador, sendo assim, deverá ocorrer uma multa por quebra de contrato, afinal foi assinado uma opção.Além disso veja o que diz o Código Civil Brasileiro no Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.
12) Amaury (03/09/2009 às 11:34:57) IP: 201.26.123.88
As imobiliárias e corretores não admitem "risco do negócio" no negócio deles.

Aposto que quando são consumidores alegam "risco do negócio" no dos outros, para a própria satisfação.
13) França(03/09/2009) (03/09/2009 às 23:42:51) IP: 189.84.163.188
Pessoal, dado as divergências,aprovo os enunciados dos colegas Soares,Sergio(ecelente),"Corretor eAdvogado", entre outros. Sugiro, então, reformular os documentos padrões. Ao invés de "proposta de compra" ou da "opção de venda" vamos usar a termologia correta que não dará margem a varias interpretações jurídicas:"promessa de compra e venda com prazo determinado". Que acham ?????
14) Nikita (04/09/2009 às 09:40:01) IP: 189.18.79.214
Concordo plenamente com a decisão, vez que os corretores estão como fornecedores na relação de consumo a que se refere, sendo assim, o fornecedor deve assumir o risco ad atividade, ou seja, os corretores devem assumir o risco de alienar ou não o imóvel,
O consumidor é o funeravel na relação, no qual deva ser protegido de abusos dos fornecedores, e este é um dos abusos que os consumidores vão enfrentando.
15) Sr Justus (04/09/2009 às 12:35:24) IP: 201.58.246.204
Se a pessoa não precisa do corretor para vender ou comprar, pra que assinar o contrato? Tenho visto muitos desonestos dando calote nos 3 niveis da relaçao corretor-comprador e vendedor, mas na maioria o vendedor é o mais ganacioso, pois deixa o corretor achar o comprador e depois, pega um atalho ou ¨jeitinho PortuBrasileiro¨.
16) Valquiria - Taboão Da Serra (04/09/2009 às 14:23:04) IP: 201.95.167.92
Perfeito esse esclarecimento sobre a cobrança de comissão de corretores de imóveis, sou analista de contratos imobiliários e faço acompanhamento de compradores e vendedores na relação de consumo. O que está em jogo é o direito do consumidor, como é que ele vai pagar comissão por uma coisa que não adquiriu concretamente? A compra e a venda de um imóvel é uma negocição bastante complexa e minuciosa, o que falta é mais compromentimento e instrução por parte dos corretores.
Parabéns Dr. Danilo.
17) Narcizo (08/09/2009 às 10:43:18) IP: 189.41.235.173
acho absurdo que a justiça dê guarida a desocupados que se dizem corretores, maculam o nome dos verdadeiros corretores e ainda recebem por serviços desonestos prestadois aos compradores e vendedores, sendo assim nada mais justo do que aquele que paga para ter direitos também receba.
18) Beleza (08/09/2009 às 11:47:24) IP: 189.99.133.79
Temos que analizar muitos fatos, pricipalmente, quando o corretor faz a intermediaçao corretar e o camprador e vendedor, fazem um Pacto para Enganar o Corretor, dizer que não tem mais interesse na compra ou na venda para depois comprar/vender, Por esta analise, os medicos so poderiam receber o valor da consulta se dianosticar a remedio certo, caso contrario, não deveria receber o valor da consulta; e o advogado so receberia se ganhassem a causa.
19) Val (15/09/2009 às 07:25:53) IP: 189.77.190.253
Gostaria de saber se tenho a obrigação de pagar o corretor o qual está intermediando a compra de um imovel, pois fui até ele para pedir uma informação sobre uma casa que eu estava interessado em comprar, mas quando cheguei a ele, me falou que a casa que eu estava interesado não ia dar certo porque não tinha escritura e... e me informou que estava vendendo uma casa p/ uma srª a qual já estava escriturada e tudo mais, então me levou até lá e o negocio ficou fechado por 48 mil obs: continua
20) Val - Continuação (15/09/2009 às 07:39:24) IP: 189.77.190.253
OBS: A casa que estou negociando é pela caixa economica e o corretor o qual estou falando não é funcionário da caixa. Gostaria de saber se tenho a obrigação de pagar a ele pois sou o comprador e quando pergunto a ele quanto vai cobrar pelo serviço ele sempre diz "a gente se acerta", a mesma coisa ele diz para a vendedora. Então tenho ou não a obrigação de pagar e se tenho quanto devo pagar. Preciso de ajuda. Obrigado pela atenção.
21) Sandro Comprador (23/09/2009 às 17:32:21) IP: 189.19.243.192
Estou comprando um imovel e a imobiliaria esta colocando R$ 10.000,00 a mais no valor do imovel e ainda quer que pague 5% do valor do imovel referente a documentação, gostaria de sabe se isso é justo se tem um valor certo da comissão da imobiliaria e da documentação?
22) Marthin (25/09/2009 às 17:22:07) IP: 187.10.185.236
Deixo uma metáfora para descrever a minha opinião:
Certa pessoa foi até uma advocacia e solicitou que o advogado acompanhasse-a na compra de um imóvel, foram visitar o imóvel, foi analizada a documentação e dias após o fechamento o cliente desistiu da compra e disse que não achava devido os honorários uma vez que o negócio não havia concretizado... Será que o serviço não foi realizado? Pimenta nos olhos dos outros é colírio.....Sábio e Justo é o provérbio "Digno é o trabalhador do seu salário"
23) Felipe Pavanelo (03/10/2009 às 00:47:16) IP: 189.0.25.134

MUITOS CORRERETOS GANHAM DINHEIRO FÁCIL,POIS QUEREM GANHAR A COMISSÃO JÁ NA ASSINATURA DO INSTRUMENTO PARTICULAR,OU SEJA,SEM ANTES DA VENDA SER CONCRETIZADA!
EU COMPREI JÁ DOIS IMÓVEIS SEM PRECIZAR DE CORRETOR,POIS ELES ATRAPALHAM MUITAS DAS VEZES AS VENDAS!
NÃO COMPREI E NAO VENDEREI MEU IMÓVEL COM CORRETOR,POIS HOJE EXISTEM SITES QUE VC PODE CADASTRAR O IMÓVEL GRATUITAMENTE OU PODE PAGAR UMAS TRÊS LINHAS DE UM BOM JORNAL PARA SUA VENDA SER REALIZAR.6%É MUITO DINHEIRO PARA BOLSO DO CORRETOR
24) Apenas Justo (07/10/2009 às 09:16:31) IP: 200.146.5.48
Assim como medicina e farmacia também podem ser exercidos por charlatões, ocorre na corretagem. A prestação de serviços por profissionais devidamente capacitados, garante não só bons negócios, mas evitam dissabores que muitas vezes tornam o sonho da compra da casa num verdadeiro pesadêlo. Minha opinião é que só utilizem profissionais habilitados, exijam a carteira do CRECI, veja se a imobiliária é registrada no CRECI tbém, com estes cuidados será amparado.Doenças devem ser tratadas por médico.
25) Demostenes (09/10/2009 às 13:30:02) IP: 200.175.62.210
Assinei um instrumento particular de compromisso de venda e compra de imovel. Eu sou o vendedor.Não há sinal.O comprador está num processo de financiamento e até agora não saiu.Quero desistir e o corretor quer me cobrar comissão e onus...O que devo fazer? Há um problema como o FGTS do comprador e não quero mais esperar por ele?
O que devo fazer para desistir? Tenho que pagar mesmo? Sou obrigada a esperar? E a desvalorização do meu imovel nesse tempo?
26) Clends Alves (14/10/2009 às 01:49:17) IP: 189.15.70.254
um absordo o corretor tem que receber a comissão,se faz o seu serviço que é juntar as partes enterresadas,desistiu tem que pagar,corretor com creci,cofeci,não aos picaretas.
27) Roberval (14/10/2009 às 21:24:52) IP: 189.82.74.83
É de surpreender tamanha ignorancia, no que tange a visão destorcida em detrimento ao (Corretor de Imoveis Credenciado),Vejamos o Advogado e o Juiz e o Rabúla(Suposto Advogado)dos tres citados, dois são credenciados o Advogado e o Juiz, se houver um erro por parte do Advogado e o Juiz, conheço os culpados mas se o Rabúla erra apesar de conhecer profundamente a lei como poderei cobrar? o que temos que analizar é que o verdadeiro profissional credenciado tem toda uma prerrogativa legal/erro, pagou
28) Junior (14/10/2009 às 21:35:51) IP: 189.82.74.83
concordo com o Roberval, cada "macaco no seu galho" esse negocio do cara querer intermediar o propio negocio é "fria". tem gente que leva sorte mas cudado com os espertos de plantão. o melhor é focar em um profissional da area, ai sim se de errado tenho de quem cobrar juridicamente. Pense Nisso! "o Barato sai caro no final" eu penso o seguinte: se é para pagar o Advogado pague se é pra pagar o Corretor de Imoveis, medico e etc...
29) Rodrigues (14/10/2009 às 22:08:46) IP: 189.82.74.83
é engraçado tem gente que não quer pagar 6% pro corretor de Imoveis, mas paga 20% ao advogado, consoante a uma ação judicial por um negocio mal feito, correndo o serio risco de não ganhar a a ação, é simples se o Profissional for Credenciado, pague os honorarios exigidos pela tabela você tem mais chances de cobrar seus direitos se alguma coisa não der certo...por de tras dos CRECI'S, existe um Conselho Federal ORGANIZADO.
30) Dantena (14/10/2009 às 22:20:11) IP: 189.82.74.83
esse negocio de corretor ganhar dinheiro facil isso é papo furado, corretor desprende de tempo, telefone, combustivel para que supostamente venha fechar um negocio, isso quando não encontra um "esperto" que ainda acha que está pagando muito. O tempo é corrido ninguem faz tudo só...enquanto vc ganha dinheiro, dixa os corretores aumentarem o valor de teu patrimonio até porque se vc pagou 6% concerteza de lucro vc já tem 20%. ninguem faz negocio pra perder velho!
31) Luisa Souza (25/10/2009 às 12:45:17) IP: 189.119.19.216
sou corretora de imóveis, devidamente legalizada. Estudei e estudo para ser uma profissional competente conforme manda o código civil, o creci e o cofeci. Portanto tenho direito aos meus honorários, desde que concretizado o negócio por minha intermediação.
32) Rodrigo (26/10/2009 às 04:57:51) IP: 189.8.13.26
eu estava vendendo meu apartamento, uma pessoa se interessou e aceitou o negocio, porem durante o tramite do financiamento do comprador eu disisti da venda, por varios motivos, problemas que eu nao poderia comprar outro imovel, porem para minha surpresa o corretor quer que eu pague 6% de sua comissao e mais 10.000 para o comprador equivalente o dobro do sinal que foi pago, sinal esse que jamais chegou nas minhas maos. sou obrigado a pagar, a justiça esta do meu lado ou do lado deles (bandidos).
33) Heitor (29/10/2009 às 12:10:48) IP: 200.175.180.55
estou passando pelo mesmo problema so que o corretor nao correu atraz de nada ele apenas apresentou as partes e quer cobrar a comissao sendo q ele reteve documentos da casa retardando a vendo em 4 meses e ainda quer receber a comissão ate parece, comprador também não é otario!
34) Maggie (29/10/2009 às 16:06:03) IP: 189.62.71.33
Quem não quer pagar, faça sozinho. Se você contrata alguém deve pagar, picaretas tem em todas as áreas da sociedade, o problema é que as pessoas mal intencionadas, usam e depois não querem pagar, e justificam que foi moleza. Mas acreditem, um bom profissional não é só um abridor de portas, é um pessoa qualificada a fazer bons negócios para as pessoas, muitas delas em situação difícil, onde o patrimônio delas está em jogo, outras que desconhecem documentação, precisam de orientação e consultoria.
35) Jarbas Corretor De Imóveis E Acadêmico De Direito (23/11/2009 às 09:13:01) IP: 189.81.133.72
No dia 29/10/09, a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu: Se op corretor faz a aproximação entre comprador e o dono do imóvel e o negócio se concretiza, ele faz jus à comissão. Min. Nancy Andrighi " para que seja devida a comissão, basta a aproximação das partes e a conclusão bem sucedida de negócio jurídico." PAGUE AO CORRETOR, ELE MERECE, além de família, faculdade, carro, CRECI e todas as outras obrigações imposta a quaisquer cidadão. Obrigado.
36) Rafael (24/11/2009 às 00:53:59) IP: 187.43.229.189
Gostaria que estes bando de mercenarios proprietarios e compradores que se manifestaram contra corretores de imoveis levasse uma grande liçao ao fazer um negocio direto...eles esquecem do perigo que seria abrir a porta para qualquer um sem um corretor envolvido para cadastrar o comprador...sem falar no preço de mercado como iriam saber os valores que cada imovel vale sem ter uma estimativa de quanto esta sendo vendido os imoveis na regiao...bando de babacas so pensam neles ...acha muito 6%
37) Rafael (24/11/2009 às 00:57:19) IP: 187.43.229.189
de comissão ...poderiamos fazer o seguinte vcs podem me contratar, eu cobro 100 reais por visita de apartamento e se vc comprar comigo eu desconto da comissao estes 100 reais de cada visita....querem so xupinhar o corretor....vc trabalha tb manée e nao trabalha de graça ..entao pq quer que o corretor trabalher de graça???gananciosos ..so quer ganhar vcs ..temos familias tb ..e vc precisam de corretores assim como de medicos advogados etc...
38) Denise (30/11/2009 às 18:28:17) IP: 189.93.224.206
ESTOU DESESPERADA !! PROUCUREI UMA IMOBILIARIA, FIZ UM AJUSTE DE COMPRA, DANDO UM CINAL DE $10.000.00 DEZ MIL REAS, NAO DEMOROU MUITO ME PEDIRAM MAIS $10.000.00 dez mil reais, e eles fizeram 2 proposta de imovel diferente, aser pago com fgts. como me sentir enganada, optei por um so imovel , neste eu ja havia dado, $20.00.00 vinte mil reais , passado 5 messes, e vencento,o contrato de exclusividade , com a imobiliaria os proprietarios, desistiram, tem algum direitos ? me orienta !!
39) Américo Guerra (01/12/2009 às 23:29:17) IP: 189.54.113.141
Denise (30/11/2009 às 18:28:17)
Sem ver o que estava nos contratos/promessas de compra e venda é impossível opinar.
O mais certo é procurar um advogado que entenda bem da matéria,e não esqueça que terá de pagá-lo sim.
40) Bom Corretor (13/12/2009 às 19:23:28) IP: 187.17.151.70
- Um bom profissional sabem o que faz o faz com diligencia e com responsabilidade, o bom corretor não deixa os seus clientes na mão, tanto comprador ou vendedor, cuida do processo de compra e venda, examina documentos, por isso deve ser este corretor preparado para tal, credenciado junto ao CRECI de sua região e antenado aos acontecimentos, ter conhecimento do mercado imóbiliario quanto a preços e tudo mais que se realaciona ao imovel! a Proposito Advogado não é corretor, não conhece mercado.
41) Bom Corretor... Continuação!! (13/12/2009 às 19:26:34) IP: 187.17.151.70
Eu não sou advogado, então não do opnião e processos nem dou consulta como jurista, então advogados vão cuidar das suas causa que é muito melhor, cada macaco que fique em seu galho se não o galho acaba quebrando. ok
42) Wellington Silva (central Imoveis Mg (29/12/2009 às 10:41:58) IP: 187.59.189.239
Gostaria que me respondesse se o mesmo caso ocorre se um Cliente te contrata seus serviços como advogado,e vc faz a petição entra com o processo e voçê perde,ou ele desiste de continuar com a ação?Você tem direito de receber,ou a mesma pena equivale para os Advogados?Ou sera que pelo fato do cliente assinar uma procuração ou um contrato de prestação de serviço,como somos obrigados a fazer com os Advogados,dão o direito deles cobrarem,sendo assim teremos que agir da mesma maneira?
43) Wellington Silva (central Imoveis Mg (29/12/2009 (29/12/2009 às 10:44:44) IP: 187.59.189.239
Não somos Advogados,não temos OAB,más somos Corretores,sindicalizados,estudamos,e temos o CRECI.
Exigimos respeito a nossa Categoria,e direitos que nos pertecem.
44) Isso Contrata O Americo (08/01/2010 às 03:43:54) IP: 201.6.83.44
contrata o americo vai de assaltar em 20%. e voce tem que pagar ganhando a causa ou nao. Mas espera ai nao e de resultados que vive o homem , porque entao pagar o advogado se ele perde a causa.ueeeee. Medico e a mesma coisa so deveria receber depois do doente ficar bom. Nao paguem os medicos esperem o resultado do paciene ficar bom ai sim voce paga. alias eles cobram oque querem.
45) Hermann Cardoso De Arruda (26/01/2010 às 15:11:22) IP: 200.238.91.106
Olá! Lí e analisei vários dos comentários e até críticas postadas. Achei muito interessantes, algumas com bastante razão e outras absurdas; Fazem mais de vinte anos que trabalho de Distribuidor,Contador,Partidor e Avaliador Judicial, e por final corretor de imóveis; Faço curso superior em Gestão Imobiliária;E, temos mais dificuldade em agradar os clientes á termos a preocupação em analise prévia dos documentos e situação dos imóveis, isso custaria em uma visita pelo profissional.
46) Me Sinto Enrolado (28/01/2010 às 16:37:34) IP: 200.175.93.178
ME SINTO O MAIS IDIOTA DE TODOS OS MORTAIS. TENDO Q PAGAR 6% D COMISSÃO PARA O "CORRETOR". ANALISEMOS: VALOR DO IMOVEL R$ 87.000,00 - SUBSIDIO DO GOVERNO + - R$ 7.000,00 - VALOR DO FINANCIAMENTO R$ 80.000,00 CORRETO? NÃO... OBVIAMENTE NÃO. PRQ NO MEIO DISSO TUDO EXISTE UM APROVEITADOR, INTITULADO CORRETOR. QUE EXIGE ENTRADA NO VALOR DE 6%, DO VALOR TOTAL DO IMOVEL. OU SEJA R$ 5.220,00. INTERESSANTE QUE ESTE VALOR DADO AO CORRETOR, NÃO É ABATIDO DO VALOR DE SEU FINANCIAMENTO. EM OUTRAS PALAVRAS.
47) Me Sinto Enrolado (28/01/2010 às 16:38:06) IP: 200.175.93.178
EM OUTRAS PALAVRAS. VC GANHOU R$ 1.780,00 DE SUBSSIDIO.
AINDA TERÁ QUE ARCAR COM AUTENTICAÇÕES, XEROX, E CUSTOS COM DESPACHANTES...
NO MEIO DISSO TUDO... DEIXO A PERGUNTA... O QUE FEZ O CORRETOR??? QUAL O PAPEL DESTE PROFISSIONAL, ALÉM DE ROUBAR O DINHEIRO DOS MAL INFORMADOS??
48) Fabio Chiroza (31/01/2010 às 10:56:07) IP: 201.95.59.128
ola tenho um imóvel sendo que 50% e da minha tia e 50% seria da minha mae ela faleceu os 50% seria dividido em três eu e minhas duas irmãs o inventário da parte da minha tia e mãe foi feito só preciso fazer agora parte meu e da minha duas irmãs itbi a casa esta sendo vendida por 150.000,00 o comprador quer dar um sinal a minha preocupação depois o comprador não conseguir financiar os outros 50.000,00 pela caixa ai teremos que devolver o dinheiro qual valor vc aconselharia pegar sinal
49) Fabio Chiroza (31/01/2010 às 11:03:58) IP: 201.95.59.128
gostaria de saber se tem alguma lei se o comprador desistir da comprar ele teria de pagar alguma porcentagem ,depois de assinar promessa de compra ,porque estamos precisando pegar o sinal para fazermos o inventario obs. desmembrar a parte da minha mãe em três sendo que como eu já citei, foi feito o inventario parte da minha mãe e tinha quando meus avos faleceram, temos por obrigação ja pagar a comissão do corretor quando recebermos o sinal ou poderíamos pagar quando for concretizado a venda da casa
50) Fatos (14/02/2010 às 15:52:17) IP: 189.34.179.96
A maioria das Imobiliarias (ou que assim se denominam) tem pessoas sem CRECI atuando. Há Corretores de Imoveis (e muitos) que NÃO atuam com ética. Na verdade muitos poucos são os Clientes "caloteiros". Nos CRECIs há muita politicagem barata, eternas re-eleições de diretorias, que perpetuam suas más gestões e nada fazem para melhorar a imagem do profissional. O cidadão é o Cliente. O corretor é o Prestador. Por isso o CRECI e seus Corretores devem quebrar padadigmas de gestão e mudar.
51) William (23/04/2010 às 10:33:51) IP: 187.65.197.68
William Di Fernandes - Agente Imobiliario.

Por a caso os medicos fazem algo de graça( com exessão o SUS)se eu ocupo um cardiologista importente com o meu caso, logo ele não tem como dar atenção a outros pacientes com a mesma urgencia e necessidade que eu? Logo ele terá que se dedicar a mim afim de garantir a minha saude e dinheiro para continuar a exerce a profissão.Advogados precisam trabalhar, será que eles tbm não tem direito a receber se, se dedicam a uma causa? quantos não recebem.

52) William (23/04/2010 às 10:35:28) IP: 187.65.197.68
Quantos advogados trabalham para receber sua comissão no fim do processo?...muitos. é a forma de garantir o seu.

E quantos são trocados por clientes...muitos.

é a mesma situação, tem magistrado querendo se fazer de inteligente por que é servidor publico. Vamos legislar em favor e beneficio de todos e deixar de ser hipocrita.
53) Cleide (18/07/2010 às 20:21:41) IP: 187.24.137.94
sou corretora estagiaria e estou horrorisada com a despreparação dos corretores imobiliario dos coordenadores ganhar dinheiro e muito bom.mas seber como ganha-lo e melhor ainda,respeitando o trabalho das demais pessoas creio que o pessoal de fiscalização do creci deveria sair de suas cadeiras e fiscalisar mais quem sabe assim as leis sairiam do papel,e resolveria alguns problemas de abusos para com iniciantes e ja corretores na area imobiliaria.
54) Alex (27/07/2010 às 15:14:45) IP: 189.122.72.113
OLÁ Sou corretor credenciado, pago o meu creci, tenho despesas, o cliente faz você andar, pegar ônibus, gastar gasolina etc..., mostrando o imóvel que é dele, você na verdade se torna um secretário do proprietário, ligando, informando como anda o negócio, ai depois de um mês, um dia, ou mais.. encontra o cliente, ele diz na tua cara que não quer vender mais...é justo, quantas vezes tirei o leite da minha filha investindo, uma empresa grande tudo bem, e eu que sou pequenino, o juiz entende assim(
55) Maria (26/08/2010 às 18:55:23) IP: 189.24.98.67
TODOS MERECEM RECEBER PELO TRABALHO PRESTADO.COMO VIVEREMOS EM PAZ SE AO INVÉS DE VALORIZAR O TRABALHO
HONESTO PREJUDICARMOS O GANHA PÃO DOS CIDADÃOS?
VENDER UM IMÓVEL NÃO É TÃO FÁCIL ASSIM, MUITAS VEZES
UM OUTRO CORRETOR ATRAPALHA A VENDA DE UM COLEGA.
TEM GENTE QUE SÓ QUER GANHAR E CHEGA UM DIA QUE SUA
PRÓPRIA FAMÍLIA É VÍTIMA DA VIOLÊNCIA, VÍTIMA DESSE EGOÍSMO.
QUE TENHAMOS UMA SOCIEDADE JUSTA E SOLIDÁRIA!
56) Milena (24/09/2010 às 16:23:03) IP: 187.49.175.174
...Corretores com CRECI realmente merecem credibilidade e realmente devem receber suas porcentagens..., mesmo no caso acima onde a venda não foi totalmente concluída, ao menos uma parte da porcentagem, pois corretagem legal também é um serviço como outro qualquer.
57) Cristiano (23/11/2010 às 15:48:58) IP: 189.78.7.197
OLA A TODOS , .Bem quero começar com minha opnião da seguinte maneira .
Neste caso citado acima , e que acontece com varios corretores do pais, .O corretor aconpanhou este cliente aos imoveis até o mesmo gostar de um (01).
.Nesse tempo o corretor teve um custo ex; combustivel, desgaste do seu veiculo, desgate de pneus etc .
E no final por qualquer q seja o motivo a uma desistencia
e o corretor como fica?.......chupando o dedo
Por isso meus amigos de profissão temos q nos unirmos
58) Leandro (25/12/2010 às 22:47:00) IP: 189.78.5.244
Há dois lados da moeda.Tem corretor que ao inves de ajudar atrapalha.Quando fui comprar meu imovel perdi bons negocios porque os corretores nao aceitaram reduzir um pouco a comissao para que fique bom para todos.Alem de vender algo que nao é deles ainda sao mais exigentes do que comprador e vendedor.Mas ainda bem que temos internet hoje, e cada vez mais a informacao está facil,nao precisa pagar 6% do imovel para eles apenas irem com vc no banco ou dizer o que voce precisa ter para comprar/vender
59) Geanna (23/03/2011 às 01:11:51) IP: 187.115.92.61
concordo com o artigo...pois a gente paga a corretora pra tomar de conta das documentações..agilizar a papelada mas quando chega o prazo do imovel ja pronto...e nada de papelada arrumada...dinheiro de graça..como cliente me sinto enganada.
60) Geanna (23/03/2011 às 01:17:35) IP: 187.115.92.61
concerteza Cristiano..vcs tem que se unir...mas tambem tem que mostrar trabalho digno..pois se vcs corretores fizerem clientes satisfeitos...concerteza nao teria tantas reclamações como ultimamente.porque eu mesma queria comprar só uma casa,e comprei foi dor de cabeça...o sinal imposto eu paguei..
61) Leandro (11/05/2011 às 18:11:50) IP: 187.106.111.11
Correto o texto da matéria. Ninguém é obrigado a comprar e ninguém é obrigado a vender. A redação de uma intenção de compra/venda precisa ser bem clara e objetiva. Assim como os critérios do negócio. Existem vários níveis de transações. Tratando-se de somas muito altas onde comprovadamente houve gastos com trâmites de certidões, taxas de liberação, etc, aí sim é justo ressarcimentos antecipadamente acertados. Não se paga pelo que não se comprou.
62) Maria (29/06/2011 às 17:29:51) IP: 189.32.83.46
Concordo plenamente que não seja cobrada a comissão, não houve a concretização com a proposta e quanto aos colegas que se sentem usados pelas partes e em prejuízo, uma dica preciosa. Aqui no RS os corretores levam a justiça todo o engraçadinho que faz eles perderem tempo e dinheiro com a devida ação judicial de perdas e danos e saibam que eles ganham porque ´[e fácil provar que houve disperdicio de tempo e dinheiro pois as imobiliárias gravam ligações e imagens.
63) Wanderley (20/07/2011 às 00:58:14) IP: 189.69.71.133
É visivél a corporatividae irracional destes travestidos de corretores, cujo universo detém um grande indice populacional.
Não generalizo aos leais, mas que é uma turminha de sorriso hienicos isto é.
Coretores X cheque caução, venda de ilusão cobrança de albadrão;
Nos consumidoresd exigimos rerspeito, ora pinhões!
Forte abraço;
64) Claudio (24/08/2011 às 08:05:55) IP: 200.186.239.23
Tem gente que escreveu e é comum ouvir que o corretor tem que abaixar para viabilizar o negócio, mas a comissão é percentual então ao abaixar o preço, o valor é diminuido, a verdade é que virou moda com o boom imobiliário não querer pagar ao corretor, as partes furam, os porteiros atravessam e tudo com a conivência da nova lei que dificulta a remuneração devida ao corretor. O trabalho contratado é feito e acertado, fazem uso e o corretor fica no prejuizo, o órgão deveria proteger mais a classe.
65) Pedro (09/09/2011 às 11:09:25) IP: 189.29.176.125
nada mais justo do que se pagar á corretagem , por negócios efetivados. com uma ressalva; para se evitar contratempos somente feche o acordo no cartório na hora de transferir á documentação
66) Ademir (18/10/2011 às 14:47:01) IP: 189.31.253.33
muito bom o conteudo da materia em debate
67) Ademir (18/10/2011 às 16:26:24) IP: 201.89.30.34
muito bom o comentario, esta dentro do proprama
68) Ademir (18/10/2011 às 16:33:59) IP: 201.89.30.34
muito bom
69) Ademir (18/10/2011 às 16:36:15) IP: 201.89.30.34
muito bom artigo
70) Adalberto (22/10/2011 às 11:24:28) IP: 189.59.181.31
artigo 725 do código civil, a comissão será devida se houver um contrato de mediação entre as partes, uma opção de compra é um contrato de mediação , o serviço do corretor já foi realizado ,e a comissão tem de ser paga,até que seja assinada uma opção de venda com projeções para futuro negócio o corretor já levou o cliente mais de 5 vezes ao imóvel , gastou tempo , dinheiro, gasolina,se ele atender 5 clientes destes e nenhum der negócio ? quem trabalha de graça é relogio
71) Adalberto (22/10/2011 às 11:44:33) IP: 189.59.181.31
Contrato de exclusividade de venda hoje é ilusão 95 % de quem está vendendo não fornece ao corretor, o certo seria uma autorização de venda por parte do proprietário e uma ficha de visita assinada pelo comprador , caso o negócio seja efetivado está mais que comprovado a participação do corretor e consequentemente o seu direito a comissão, as pessoas que elaboram as leis deveriam ver na prática como tudo funciona.
72) Waldemar (10/11/2011 às 18:20:47) IP: 189.12.52.44
Concordo com o Adalberto, item 70/71, o código civil em seus artigos 722 a 729 tem um capitulo sobre a corretagem, tamanho era e é a esperteza de muitos vendedores e supostos compradores, querendo dar a volta nos corretores de imóveis. Quem trabalha dentro da Lei tem seus direitos garantido.
73) Gilvan (14/09/2013 às 12:24:35) IP: 179.199.128.140
Senhores, bom dia!
A meu ver tudo é passível de reflexão, ante o que foi acordado porém, uma vez que, em havendo desistência, seguida de punição com perda do valor sinalizado ou ressarcimento dobrado, caracteriza-se negociação finalizada pois, consumou-se o que fora acordado.
Cabendo então a devida comissão do profissional da corretagem.
74) Manoel (22/09/2013 às 11:52:18) IP: 179.136.59.71
Esse é um problema gravíssimo realmente e que gera tanta polêmica,infelizmente há pessoas que querem tirar vantagem, como em casos citados de quem compra pra se aparecer, e prejudica ao profissional corretor e também a pessoa que realmente passou por situações que lhes obriga a distrato do negócio, esse jeitinho dos imbecis que não deve ser levado em conta como brasileiro é que prejudica o funcionamento normal das situações cotidianas.
75) Vládia (21/11/2013 às 01:41:07) IP: 189.36.200.220
Hoje vivi algo interessante. Fui ver um apartamento e perguntei ao corretor como estava a documentação, que disse "parece em ordem", mas não sabia se tinha escritura. Perguntei o que era um certo mal cheiro do apartamento "parece que está fechado há bastante tempo", mas não podia afirmar com certeza. Perguntei se estava quitado, "parece que sim". Mas o formulário da proposta não consta os dados da conversa, consta 3% em caso de desistência. Não assinei. Detalhe: corretora de grande porte.
76) Vládia (21/11/2013 às 01:46:11) IP: 189.36.200.220
Considero ilegal a cobrança de porcentagem sobre o serviço prestado sem a concretização do negócio, antes do contrato de compra e venda ter sido assinado. Depois do contrato, quando as partes já foram devidamente apresentadas, quando se comprova o desimpedimento para realização da negociação pelas certidões, aí sim é devida a comissão. Antes, porém, o máximo que se poderia cobrar seria uma taxa fixa pelas despesas realizadas: o valor do anúncio ou a gasolina não variam conforme o valor do imóvel
77) Vládia (21/11/2013 às 02:05:26) IP: 189.36.200.220
Já pensaram se cada profissional que trabalha externo cobrasse comissão pelo produto ou serviço que não vendeu, pelo simples fato que gastaram gasolina pra ir até a casa do cliente oferecer o produto? Se o cliente não quiser o produto ou serviço paga 3, 4, 5% porque recebeu a visita do vendedor. E se o produto faltar no estoque ou o serviço oferecido não puder ser feito a empresa paga ao vendedor a mesma comissão pela não realização da venda. Legal? Os vendedores externos iam deixar de existir.
78) Vládia (21/11/2013 às 02:12:49) IP: 189.36.200.220
Até onde sei, quem trabalha por comissão, em qualquer setor, recebe pelo trabalho realizado, não pela tentativa de realização. Exemplo: Mercado Livre. O ML é intermediador de vendas, mas só fica com sua comissão quando a venda se realiza. Se alguém desiste, seja qual for o motivo, a comissão é devolvida. Tem gente que enrola? Tem. Tem em todos os mercados, mas isso não justifica cobrar comissão pelas vendas não realizadas. E a prova que os picaretas são minoria é o sucesso do site.
79) Aline (07/02/2014 às 05:34:14) IP: 200.150.171.226
Indo mais longe... Seria justa a cobrança da corretagem caso o negocio seja cancelado por recusa do financiamento?
80) Adalberto (10/04/2015 às 12:39:42) IP: 187.182.169.18
No caso o corretor faz a visita (custo), liga para clientes e proprietário(custo), fecha o negocio, recebe documentos, faz o contrato, reconhece assinatura de todos, leva tudo para o banco o cliente enrola e não faz financiamento com tudo assinado. No contrato consta multa, o proprietário entra com processo para receber multa do contrato. E nesta hora ? É justo corretor não receber nada ? Deveria sim ter algum respeito ou retorno financeiro pelo menos dos custos.
81) Cesar (22/06/2015 às 21:21:00) IP: 189.63.152.201
Negócio não concretizado é até imoral cobrar comissão. O corretor que aciona a justiça para cobrar honorários, sobre negocio não concretizado, está pondo fim a sua carreira. Um caso desses se compensa com uma venda fácil e rápida, que sabemos deve ocorrer com a mesma frequencia do negocio desfeito um caso compensa o outro. Afinal, 6% de comissão para a categoria profissional mais despreparada do Brasil, é um verdadeiro absurdo!
82) Enio (16/08/2016 às 17:03:03) IP: 177.143.25.190
Cada caso tem que ser avaliado, discordo da jurisprudência que engessa a disponibilidade do corretor não receber a comissão, se antes ajustada em contrato com o vendedor. Comigo ocorreu por má fé do proprietário do Imóvel. Deixei de receber a comissão, pois o Vendedor demorou em arrumar a documentação para o Comprador, no contrato tinha prazo de 90 dias e mesmo assim, ele não se moveu para o resultado ser positivo. Culpa exclusiva do Vendedor pelas circunstância da documentação serem primárias.
83) Ernani (16/10/2016 às 13:21:56) IP: 189.63.34.118
Fui comprar um lote aqui na minha cidade e o corretor me pediu R$10.000,00 de entrada fora o valor do lote, ai eu indaguei com ele que quem tinha que pagar isso para ele era contrante do Imóvel. A minha dúvida é: é certo eles cobrarem essa entrada?
84) Joseliane (28/12/2016 às 15:06:36) IP: 187.55.132.71
Olá eu assinei o contrato de compra de uma casa com a corretora mas depois de 25 dias desisti da compra da casa i agora acorretora protesto o meu meu meu nome no cartório i disse que ia mim em pedi de compra outra casa
85) Marcello (10/01/2017 às 18:59:35) IP: 201.53.133.186
Olá Dr., boa tarde.

Em primeiro lugar, meus parabéns pelo artigo. Muitos clientes acabam pagando por algo indevido por não conhecerem a matéria a fundo.

Fiz uma matéria sobre desistência de compra de imóvel na planta, ficaria feliz com sua visita:

marcellobenevides.com / desistencia - compra - imovel-planta

Grande Abraço e Sucesso.
MB.
86) Andre (28/12/2017 às 06:54:54) IP: 177.192.67.244
Trabalho no comércio e vendas faz parte do meu dia a dia e infelizmente as muitas experiências com corretores foram todas frustrantes, desde falta de preparo e comportamento oportunista, tentando obter vantagens por todos os lados.
É por essa e outras que hoje negocio meus imóveis pessoalmente.
Vejo a corretagem de imóveis como uma profissão fadada ao desaparecimento.
Hoje o acesso a informação está aí disponível para quem se dispor a dedicar algumas horas de dedicando.


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