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Medida Cautelar - Atentado

Direito Processual Civil
Medida Cautelar - Atentado


O atentado só pode ocorrer depois de iniciado o processo segundo ao art. 879 CPC caso viole penhora, arresto, seqüestro ou imissão de posse, prossegue em obra embargada, pratica outra qualquer inovação ilegal sobre o estado de fato. Só poderá ser incidental. Será atuado em apartado e a julgada pelo juízo competente pela ação principal. O atentado tem lugar em frente a qualquer espécie de ação, sejam condenatórias, constitutivas, declaratórias, executivas ou cautelares. Este curso tem o objetivo de além de conceituar, mostrar as hipóteses de cabimento do atentado.



  Luciana Xavier

  Criação: 25/06/08
  Alteração: 30/06/08

Grátis

8,6

620 avaliações

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Avaliações deste curso
8,6/10
Avaliado por
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Comentários mais recentes
Luiz
Jacareí/SP
Por ser um curso sobre uma incidental específica acredito que poderia explanar sobre o valor da causa a ser colocado na inicial, haja vista que já ouve recolhimento para a petição inicial da ação principal. Por ex.; qual valor a ser dado na cautelar-atentado em ação de obrigação de fazer em compra de imóvel, onde se pagou a vista e não recebeu o imóvel o qual foi vendido a terceiro antes do final da ação?
Há 7 anos atrás.
Luiz
Jacareí/SP
Por ser um curso sobre uma incidental específica acredito que poderia explanar sobre o valor da causa a ser colocado na inicial, haja vista que já ouve recolhimento para a petição inicial da ação principal. Por ex.; qual valor a ser dado na cautelar-atentado em ação de obrigação de fazer em compra de imóvel, onde se pagou a vista e não recebeu o imóvel o qual foi vendido a terceiro antes do final da ação?
Há 7 anos atrás.
Visitante
Sem Cadastro
Luciana vc tá de parabéns.
Há 8 anos atrás.
Filipe
Conselheiro Lafaiete/MG
ótimo e excelente
Há 9 anos atrás.
Visitante
Sem Cadastro
Parabéns, foi muito bom
Há 9 anos atrás.
Francino
Cidade não cadastrada
Simples, incisiva e objetiva.
Há 9 anos atrás.
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