Vale dizer que o Supremo Tribunal Federal- STF não tem admitido mandado de segurança quando o pedido estiver fundamentado pela violação das disposições regimentais das Casas Legislativas.
Por fim, no que tange ao Controle de Constitucionalidade Preventivo, tome-se por exemplo, o controle exercido pelo Legislativo, através de Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), quando emite parecer pela inconstitucionalidade de uma proposição legislativa, bem como, o exercido pelo Chefe do Executivo quando veta (veto jurídico) uma proposição de lei por te-la como inconstitucional.