D - Furto de Uso e Violência
O ordenamento jurídico brasileiro não aceita a figura do roubo de uso. Trata-se daquelas situações em que o agente se utiliza de violência ou grave ameaça para subtrair o bem. A doutrina pouco escreve sobre esse assunto, vez que trata-se de um assunto já bastante consolidado em sede jurisprudencial.
TJMG: Penal e Processual Penal - Roubo e adulteração de sinal identificador de veículo automotor - desclassificação para furto - impossibilidade - comprovação de grave violência à vítima - confissão extrajudicial - retratação em juízo - invalidade - nova versão dos fatos contrária aos demais elementos dos autos - extrema relevância da palavra da vítima em crimes patrimoniais - crime cometido na clandestinidade - não vislumbrado qualquer motivo para inculpar um inocente - simulação de porte de arma configura a grave ameaça - vítima, atemorizada, viu suas possibilidades de defesa reduzidas ou cerceadas - "furto para uso" - impossibilidade -delito praticado: roubo - a lei penal comum desconhece a figura do roubo para uso". ( Rel. Des. Sérgio Braga. Data do Acórdão: 06/09/2005).