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Decreto 16 de abril 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Miracatu, no Estado de São Paulo.

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DECRETA: 

Art. 1o  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, necessários à execução das obras de duplicação da Serra do Cafezal, no trecho entre o km 344+000m e o km 348+800m:

I - área 01, situada no trecho entre o km 343+900m e o km 344+320m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7340608,0681 e E= 278244,7266, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 233°0’30”, distância de 450,31m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 324°43’53”, distância de 33,50m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 51°4’38”, distância de 13,73m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 64°42’54”, distância de 29,26m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 56°15’29”, distância de 36,94m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 54°28’1”, distância de 203,45m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 48°41’35”, distância de 24,53m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 59°14’55”, distância de 42,06m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 60°52’10”, distância de 88,54m; Segmento 10 - 1 - em linha reta com azimute 77°57’18”, distância de 14,00m; perfazendo uma área de 9.571,56m² (nove mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

II - área 02, situada no trecho entre o km 344+320m e o km 345+000m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7340337,1150 e E= 277885,0517, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 233°0’30”, distância de 582,72m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 233°54’46”, distância de 43,09m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 238°50’52”, distância de 45,42m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 244°39’33”, distância de 0,14m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 331°49’20”, distância de 16,37m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 62°57’3”, distância de 49,34m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 49°42’2”, distância de 54,03m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 37°38’5”, distância de 70,79m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 65°45’16”, distância de 74,64m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 24°43’7”, distância de 43,63m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 51°24’36”, distância de 58,33m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 67°14’41”, distância de 46,96m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 81°34’28”, distância de 25,5m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 40°1’4”, distância de 45,11m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 64°33’38”, distância de 45,34m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 53°32’59”, distância de 46,82m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 37°14’58”, distância de 42,35m; Segmento 18 - 19    - em linha reta com azimute 50°3’32”, distância de 85,55m; Segmento 19 - 1 - em linha reta com azimute 144°43’53”, distância de 33,5m; perfazendo uma área de 17.132,84m² (dezessete mil, cento e trinta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

III - área 03, situada no trecho entre o km 345+000m e o km 345+680m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7339937,5550 e E= 277345,8015, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 244°39’33”, distância de 40,62m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 280°8’21”, distância de 32,66m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 272°41’55”, distância de 14,12m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 260°48’56”, distância de 24,79m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 253°0’47”, distância de 22,84m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 234°55’56”, distância de 14,35m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 228°59’31”, distância de 17,39m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 210°31’16”, distância de 9,68m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 259°51’1”, distância de 29,48m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 258°28’31”, distância de 24,43m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 255°26’58”, distância de 15,21m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 250°42’4”, distância de 28,3m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 242°24’35”, distância de 43,96m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 242°24’35”, distância de 1,47m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 232°17’35”, distância de 44,51m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 222°9’35”, distância de 45,58m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 212°10’14”, distância de 43,23m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 201°57’27”, distância de 47,56m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 192°6’14”, distância de 40,04m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 184°50’44”, distância de 24,52m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 178°42’46”, distância de 34,22m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 174°24’14”, distância de 25,1m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 172°51’32”, distância de 32,54m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 174°7’3”, distância de 39,95m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 180°3’13”, distância de 23,32m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 271°24’45”, distância de 45,18m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 332°0’34”, distância de 61,31m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 2°14’53”, distância de 176,34m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 68°38’30”, distância de 68,49m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 27°0’2”, distância de 88m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 57°49’4”, distância de 69,16m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 31°6’52”, distância de 44,66m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 93°25’51”, distância de 64,14m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 78°19’33”, distância de 33,18m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 51°20’55”, distância de 28,01m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 76°40’45”, distância de 96m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 77°20’40”, distância de 56,16m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 62°57’3”, distância de 7,64m; Segmento 39 - 1 - em linha reta com azimute 151°49’20”, distância de 16,37m; perfazendo uma área de 23.576,43m² (vinte e três mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);

IV - área 04, situada no trecho entre o km 345+300m e o km 345+680m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7339775,9788 e E= 277094,7275, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 180°32’28”, distância de 51,99m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 206°7’2”, distância de 125,83m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 179°52’17”, distância de 68,59m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 163°25’17”, distância de 63,98m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 271°24’45”, distância de 30,76m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 2°0’29”, distância de 9,14m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 358°32’43”, distância de 18,40m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 355°23’45”, distância de 24,37m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 353°4’19”, distância de 62,30m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 356°4’25”, distância de 29,57m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 2°50’49”, distância de 25,14m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 12°1’0”, distância de 31,12m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 23°41’7”, distância de 22,90m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 28°58’32”, distância de 23,73m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 32°40’31”, distância de 21,93m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 44°25’28”, distância de 29,03m; Segmento 17 - 1 - em linha reta com azimute 53°7’49”, distância de 24,10m; perfazendo uma área de 9.103,97m² (nove mil, cento e três metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);

V - área 05, situada no trecho entre o km 345+680m e o km 346+160m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7339481,1040 e E= 277057,2560, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 163°25’17”, distância de 8,09m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 200°4’34”, distância de 97,51m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 189°9’45”, distância de 120,80m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 151°58’31”, distância de 66,76m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 196°39’40”, distância de 148,07m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 203°56’11”, distância de 49,44m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 230°59’34”, distância de 42,53m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 346°3’20”, distância de 10,27m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 36°1’42”, distância de 27,62m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 30°29’40”, distância de 21,81m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 25°52’4”, distância de 19,52m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 21°5’50”, distância de 23,10m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 16°20’25”, distância de 19,40m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 11°32’31”, distância de 23,47m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 41°59’40”, distância de 13,34m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 60°22’17”, distância de 11,14m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 47°37’0”, distância de 7,66m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 309°23’21”, distância de 10,71m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 282°38’16”, distância de 13,37m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 1°37’6”, distância de 7,41m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 358°42’36”, distância de 31,29m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 356°3’37”, distância de 47,71m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 356°40’41”, distância de 33,72m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 2°38’49”, distância de 23,24m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 7°59’8”, distância de 17,74m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 12°58’54”, distância de 48,51m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 13°21’3”, distância de 25,50m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 12°54’35”, distância de 26,67m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 10°41’15”, distância de 23,13m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 6°32’45”, distância de 32,09m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 2°0’29”, distância de 16,57m; Segmento 32 - 1 - em linha reta com azimute 91°24’45”, distância de 30,76m; perfazendo uma área de 10.497,40m² (dez mil, quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);

VI - área 06, situada no trecho entre o km 345+680m e o km 346+360m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7339483,8389 e E= 276946,3435 sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 180°3’13”, distância de 9,66m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 186°22’27”, distância de 29,86m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 192°2’3”, distância de 41,11m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 193°21’3”, distância de 63,43m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 189°46’25”, distância de 37,44m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 182°46’47”, distância de 35,76m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 176°24’5”, distância de 61,26m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 177°6’43”, distância de 42,14m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 182°11’48”, distância de 21,41m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 189°4’30”, distância de 23,90m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 197°29’42”, distância de 27,78m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 206°1’46”, distância de 24,60m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 214°53’43”, distância de 29,81m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 225°38’44”, distância de 36,14m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 237°4’50”, distância de 34,21m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 244°50’0”, distância de 20,08m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 250°33’58”, distância de 59,31m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 252°16’0”, distância de 31,14m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 342°16’1”, distância de 92,27m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 61°53’58”, distância de 19,17m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 106°9’11”, distância de 29,64m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 70°35’56”, distância de 71,65m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 56°13’41”, distância de 57,20m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 343°24’5”, distância de 7,65m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 356°2’35”, distância de 100,23m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 7°6’38”, distância de 89,17m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 11°39’32”, distância de 110,48m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 40°20’45”, distância de 59,79m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 332°0’34”, distância de 27,20m; Segmento 30 - 1 - em linha reta com azimute 91°24’45”, distância de 45,18m; perfazendo uma área de 38.747,67m² (trinta e oito mil, setecentos e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);

VII - área 07, situada no trecho entre o km 346+360m e o km 347+020m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7338967,0958 e E= 276718,5688 sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 252°16’00”, distância de 58,13m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 250°42’52”, distância de 45,83m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 245°37’5”, distância de 26,98m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 239°33’26”, distância de 29,08m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 232°29’57”, distância de 33,21m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 225°25’7”, distância de 29,28m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 219°49’17”, distância de 20,13m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 214°40’50”, distância de 28,02m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 209°30’19”, distância de 48,53m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 208°7’37”, distância de 58,44m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 209°19’56”, distância de 36,59m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 216°7’5”, distância de 30,94m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 225°28’8”, distância de 32,87m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 234°7’38”, distância de 44,09m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 235°23’42”, distância de 48,05m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 231°49’3”, distância de 17,71m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 227°32’51”, distância de 20,43m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 221°57’23”, distância de 26,40m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 216°10’57”, distância de 21,95m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 211°25’52”, distância de 18,70m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 208°2’43”, distância de 19,01m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 357°57’19”, distância de 40,90m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 29°11’36”, distância de 79,76m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 50°26’3”, distância de 54,11m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 28°22’43”, distância de 77,79m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 27°49’8”, distância de 65,15m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 46°3’47”, distância de 68,34m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 33°52’36”, distância de 82,48m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 32°44’34”, distância de 84,13m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 59°5’13”, distância de 44,15m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 66°31’29”, distância de 57,99m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 61°53’58”, distância de 93,56m; Segmento 33 - 1 - em linha reta com azimute 162°16’1”, distância de 92,27m; perfazendo uma área de 42.914,69m² (quarenta e dois mil, novecentos e quatorze metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);

VIII - área 08, situada no trecho entre o km 346+900m e o km 347+030m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7338540,3918 e E= 276365,2677 sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 207°24’14”, distância de 27,01m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 218°13’2”, distância de 42,28m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 205°51’32”, distância de 35,67m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 296°44’20”, distância de 16,18m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 329°19’22”, distância de 2,22m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 27°17’1”, distância de 27,41m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 33°2’49”, distância de 23,05m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 40°8’6”, distância de 17,05m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 46°19’26”, distância de 17,50m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 51°51’14”, distância de 16,15m; Segmento 11 - 1 - em linha reta com azimute 80°51’11”, distância de 8,35m; perfazendo uma área de 1.612,71m² (um mil, seiscentos e doze metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);

IX - área 09, situada no trecho entre o km 347+030m e o km 347+720m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7338451,0981 e E= 276311,1227 sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 205°51’32”, distância de 48,22m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 213°20’12”, distância de 90,86m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 227°43’27”, distância de 95,41m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 255°31’31”, distância de 42,27m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 258°2’3”, distância de 46,38m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 224°35’26”, distância de 55,02m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 271°59’3”, distância de 108,66m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 348°52’32”, distância de 50,71m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 280°41’58”, distância de 36,10m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 281°7’2”, distância de 84,13m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 258°15’13”, distância de 31,32m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 264°39’50”, distância de 94,33m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 204°45’6”, distância de 37,08m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 357°33’2”, distância de 47,86m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 86°43’50”, distância de 18,65m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 82°47’20”, distância de 41,66m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 81°38’40”, distância de 41,42m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 84°31’41”, distância de 20,33m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 89°44’29”, distância de 25,07m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 94°55’24”, distância de 16,52m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 99°39’37”, distância de 21,72m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 104°30’55”, distância de 37,13m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 105°40’20”, distância de 36,87m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 104°48’48”, distância de 34,04m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 101°32’35”, distância de 33,61m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 96°44’39”, distância de 26,64m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 89°14’44”, distância de 44,43m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 81°18’43”, distância de 26,97m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 74°42’15”, distância de 32,50m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 67°42’53”, distância de 30,41m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 60°30’20”, distância de 34,47m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 52°36’4”, distância de 36,66m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 45°49’52”, distância de 24,27m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 40°24’52”, distância de 24,49m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 35°38’52”, distância de 18,51m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 31°55’17”, distância de 18,27m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 63°16’24”, distância de 13,90m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 43°46’4”, distância de 13,50m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 30°20’53”, distância de 14,46m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 17°33’47”, distância de 19,34m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 10°36’34”, distância de 25,99m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 329°19’22”, distância de 0,73m; Segmento 43 - 1 - em linha reta com azimute 116°44’20”, distância de 16,18m; perfazendo uma área de 15.657,96m² (quinze mil, seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);

X - área 10, situada no trecho entre o km 347+300m e o km 347+600m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7338343,4787 e E= 276088,6208 sendo constituída pelos segmentos relacionados:  Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 253°32’47”, distância de 11,40m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 258°9’55”, distância de 17,29m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 263°2’17”, distância de 12,97m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 266°59’22”, distância de 11,57m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 271°23’10”, distância de 15,76m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 275°34’13”, distância de 11,90m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 278°31’26”, distância de 11,86m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 281°39’10”, distância de 21,30m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 283°55’35”, distância de 12,77m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 285°19’24”, distância de 30,41m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 285°35’10”, distância de 44,84m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 283°32’0”, distância de 28,41m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 279°48’14”, distância de 20,29m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 276°25’30”, distância de 16,36m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 273°53’27”, distância de 11,06m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 271°43’31”, distância de 12,37m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 269°53’6”, distância de 7,54m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 85°38’6”, distância de 16,91m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 85°38’6”, distância de 75,03m; Segmento 20 - 21 – em linha reta com azimute 96°26’29”, distância de 72,04m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 106°26’21”, distância de 51,43m; Segmento 22 - 1 - em linha reta com azimute 103°33’40”, distância de 81,89m; perfazendo uma área de 5.223,21m² (cinco mil, duzentos e vinte e três metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

XI - área 11, situada no trecho entre o km 347+720m e o km 348+400m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7338235,8785 e E= 275668,1129 sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 204°45’6”, distância de 109,94m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 273°47’5”, distância de 126,28m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 336°30’30”, distância de 79,83m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 313°4’32”, distância de 58,09m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 296°28’39”, distância de 33,93m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 270°49’56”, distância de 81,47m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 274°38’9”, distância de 49,63m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 251°45’7”, distância de 57,66m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 218°2’25”, distância de 63,08m;  Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 222°34’27”, distância de 68,29m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 236°31’43”, distância de 68,95m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 346°1’6”, distância de 117,86m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 77°21’56”, distância de 12,18m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 68°34’40”, distância de 45,84m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 59°42’51”, distância de 44,71m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 56°15’47”, distância de 20,59m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 55°58’34”, distância de 10,03m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 79°7’52”, distância de 9,57m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 148°28’56”, distância de 18,99m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 121°0’56”, distância de 18,13m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 94°12’53”, distância de 5,79m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 67°19’55”, distância de 9,19m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 76°46’18”, distância de 46,05m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 78°27’11”, distância de 49,09m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 90°47’12”, distância de 38,52m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 94°26’47”, distância de 32,33m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 83°25’32”, distância de 6,43m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 99°35’19”, distância de 52,09m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 53°52’49”, distância de 7,04m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 36°32’54”, distância de 25,58m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 114°38’33”, distância de 31,10m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 103°32’11”, distância de 17,78m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 93°38’40”, distância de 18,08m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 71°32’55”, distância de 10,07m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 46°46’24”, distância de 15,68m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 106°48’47”, distância de 29,08m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 102°56’53”, distância de 31,54m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 97°41’42”, distância de 32,51m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 91°59’35”, distância de 34,14m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 86°43’50”, distância de 11,82m; egmento 41 - 1 - em linha reta com azimute 177°33’2”, distância de 47,86m; perfazendo uma área de 48.463,74m² (quarenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados); e

XII - área 12, situada no trecho entre o km 348+400m e o km 348+800m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7338121,5350 e E= 275063,1803 sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 236°31’43”, distância de 37,25m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 256°40’43”, distância de 140,50m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 218°53’39”, distância de 95,18m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 263°21’35”, distância de 61,91m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 356°22’0”, distância de 68,82m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 54°53’48”, distância de 36,02m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 43°7’34”, distância de 24,46m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 34°13’11”, distância de 35,10m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 12°39’17”, distância de 9,23m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 350°31’38”, distância de 30,55m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 4°39’34”, distância de 37,22m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 61°46’20”, distância de 29,52m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 72°0’16”, distância de 23,98m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 80°45’56”, distância de 22,31m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 87°21’5”, distância de 32,09m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 88°8’20”, distância de 44,36m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 83°58’9”, distância de 29,30m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 77°21’56”, distância de 23,19m; Segmento 19 - 1 - em linha reta com azimute 166°1’6”, distância de 117,86m; perfazendo uma área de 38.732,18m² (trinta e oito mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados e dezoito decímetros quadrados). 

Art. 2o  Fica a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. 

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 16 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República. 

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

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