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Decreto nº 23 de março de 2012 - Concessão TV Santa Maria

Renova a concessão outorgada à TV Santa Maria Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e o que consta do Processo Administrativo no 53000.008890/2006-68,

DECRETA:

Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 10 de julho de 2006, a concessão outorgada à TV Santa Maria Ltda., conforme Decreto no 99.056, de 7 de março de 1990, aprovada pelo Decreto Legislativo no 154, de 12 de junho de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva

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