Denomina "Rodovia Governador Mário Covas" a BR-101.
LEI Nº 10.292, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001
Denomina "Rodovia Governador Mário Covas" a BR-101.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominada "Rodovia Governador Mário Covas" a Rodovia BR-101, em toda sua extensão.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha