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Aumento de prazo em caso de falecimento de algum parente.
Proposta por Thiago Vieira de Aquino

Visa aumentar o prazo de licença em caso de falecimento,que hoje é de apenas 2 dias,para passar a ser de 8 dias.

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Proposta de Lei

 
Visa alterar o artigo 473, I,da CLT,que passará a vigorar com a seguinte redação. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuizo do salario: I - Até 8 (oito)dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjugue, ascedente, descedente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.
 



Justificação / Exposição de Motivos

 
Há uma necessidade de mudar este artigo,só pela simples leitura,2 dias de licença para um trabalhador que perdeu alguém da família,isso é um absurdo.Esta alteração visa aumentar o prazo,para que o trabalhador possa se adaptar a este momento muito dificil da vida dele,não é justo,que logo que ocorra algo que mude tanto a vida dele,exigir que é apenas dois dias ele volte ao trabalho.
A lei 8.112 no seu artigo 97,III, pela mesma razão dá um prazo de 8 dias de licença para o servidor,o objetivo desta lei é estender este benefício há todos os trabalhadores brasileiros,por isso muda de 2 para 8 dias,assim como é na lei 8.112.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Tiago (18/05/2009 às 13:13:14) IP: 200.195.173.50
Excelente proposta. Não conheço alguém que tenha perdido um ente e tenha se rejcuperado em 2 dias desse abalo emocional. Espero que essa lei entre o vigor o quanto antes...
2) Eu (20/06/2009 às 15:17:09) IP: 189.122.4.14
Concordo plenamente.
3) Mari (18/02/2010 às 08:34:58) IP: 201.2.245.13
Gente é um absurdo...a vida continua...que mania que o povo tem de querer ficar em casa...5/8 dias...após alguém falecer...Ssou somente a favor em casos extremos...como de um filho/filha...
A lei tem que mudar...pra melhor...asegurando assim o emprego de todos...se quiser ficar em casa não trabalha, dê lugar a quem queira...
4) Janaina (05/05/2010 às 17:03:51) IP: 189.77.212.142
Só tenho um comentário a fazer para Mari, vc já perdeu a sua mãe? Espero que não, pois assim irá entender que apenas 05 dias é insuficiente não só para administrar a dor que esta será para o resto da vida, mas providenciar a documentação necessário pós falecimento.
5) Alessandro (22/05/2014 às 04:54:13) IP: 177.22.147.127
CONCORDO PLENAMENTE, TRATA-SE DE UMA MUDANÇA MUITO BRUSCA NA VIDA DE UM CIDADÃO, ISSO PODE VARIAR DE UMA PESSOA A OUTRA, UNS IRÃO PREFERIR TRABALHAR INTENSAMENTE PARA ESQUECER, OUTROS REALMENTE PRECISARÃO SE RECOMPOR NOS OITO DIAS, SERIA BOM UMA MUDANÇA A RESPEITO.


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