JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Eu Legislador

Outras Leis do
Eu Legislador

Estatuto do Portador de Necessidades Especiais - Deficientes Físicos
Lei Ordinária

Lei das Profissões
Lei Complementar

Lei da Fila
Lei Ordinária

Maria da Penha -Hediondo
Lei Complementar

Lei de Precatórios
Emenda Constitucional

Veja mais ...

Redução da Maioridade Civil e Imputabilidade Penal
Proposta por Roberto Beijato Junior

Reduz a maioridade civil para 16 anos e a imputabilidade penal para a mesma idade

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Proposta de Lei

 
Exclui a existência da capacidade relativa no ordenamento civil brasileiro pelo critério etário, sendo os maiores de 16 anos absolutamente capazes e menores de 16 anos absolutamente incapazes. Ainda, no ordenamento criminal, indivíduos maiores de 16 anos serão considerados imputáveis.
 
art.1º: Revoga-se o inciso I do art. 4.º do código civil brasileiro (lei 10406/2002)

art.2º: Altera-se a redação do art.5º do código civil, vigendo sua redação como: "A menoridade cessa aos dezesseis anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil".

art.3º: altera-se o art. 27 do código penal brasilieor, vigendo sua redação como: Os menores de 16 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.


Justificação / Exposição de Motivos

 
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Comentários e Opiniões

1) Luis (02/06/2011 às 19:27:55) IP: 187.11.101.199
Estive pensando em elaborar meu projeto justamente num tema semelhante a este, mas não consegui refletir muito sobre o tema, fiz sobre a alteração do Art. 128. Bom, no caso tu propôs uma redução geral das maioridades. Achei boa a ideia, mas iria mais além, iria sobre a concessão de carteiras nacionais de habilitação e também sobre a maioridade de concentimento, bom iria tentar adaptar para o Brasil, o sistema Holandês de maioridade, onde você amadurece o adolescente gradativamente.
2) Marie (09/01/2012 às 08:10:28) IP: 187.13.214.63
Deveria ser até bem antes disso.A personalidade da criança se forma,basicamente,até os 7 anos,depois disso é só um desdobramento do que já aconteceu na primeira infância.Depois da primeira infância,já não se modifica mais o comportamento de uma criança.Quem é bom já nasce feito e boa personalidade vem de berço.Tem criança que mais parece a encarnação do mal.
3) Elias (10/02/2012 às 11:47:59) IP: 189.45.245.98
O ser humano sempre teve o sentimento de que - quanto maior for a pena , mais jusitiça se obterar.
os menores de 18 anos não estão livres da justiça.
4) Alessandro (22/05/2014 às 06:07:28) IP: 177.22.147.127
CONCORDO COM A MARIE, E O CASO NOS EUA A CRIANÇA DE 10 ANOS QUE MATOU E FOI CONDENADA A PRISAO PERPETUA?


Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados