Argumentos do Autor na Petição Inicial:Após passar o período do sepultamento do irmão e da cunhada, informando ser o único herdeiro pela suspeita do concunhado ser o autor do crime, Pedro ajuizou a ação de inventário, registrando na petição inicial os seguintes argumentos de fato e de direito:
que deve-se chamar a suceder os colaterais até o quarto grau, onde perfeitamente tem legitimidade para o caso.
que encontra-se na posse e administração do espólio, requerendo, assim, a sua nomeação, desde logo, como inventariante.
que tem o direito a todos os bens deixados pelo casal.
que embora tenha outro herdeiro, no caso, o irmão de Maria o Sr Moacyr, ele terá de ser excluído da herança em função da indignidade cometida conforme diz o artigo 1814 do Código Civil:
Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
que seja procedido ao inventário, por arrolamento, dos bens deixados por morte do casal.
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