Regra geral, todo ato administrativo é revogável, devendo apenas cuidar do equilíbrio das relações jurídicas e do respeito ao direito adquirido.
Referências Bibliográficas
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 28º.ed. São Paulo: Malheiros Editora.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
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