Existência de apenas um imóvel de natureza residencial do casal - o fato de haver sítios, chácaras, fazendas, ou similares não impede a concessão do benefício, pois a lei é expressa em determinar que apenas a pluralidade de imóveis residenciais prejudica o instituto. Além disso, o direito real de habitação recai necessariamente sobre o imóvel no qual o casal residia, não sendo possível, portanto, o cônjuge sobrevivente se mudar para o imóvel de propriedade do casal após o óbito (caso morassem com os filhos, por exemplo).