É qual será o quorum para votação nesta assembléia prévia?
É importante ressaltar que a validade da votação em Assembléia depende do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade e, em segunda convocação, de 1/3 (um terço) dos membros.
Inclusive, exige o parágrafo único do artigo 612 da CLT que o quorum de comparecimento e votação nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados seja de pelo menos 1/8 (um oitavo) dos associados, em segunda convocação.
É importante ressaltar que parte da doutrina entende por revogado estas determinações, ante o principio da autonomia sindical, pela qual todo esse procedimento deveria estar previsto nos estatutos sindicais.
Entretanto, para maioria da doutrina, estas determinações encontram-se plenamente vigentes, vez que a vedação é atinente à interferência e a intervenção do Estado nas entidades sindicais, o que não ocorre quando este, o Estado, apenas disciplina o quorum das Assembléias.
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