52 – Comete crime o preso que se evade do estabelecimento prisional?
Em regra, não. O legislador brasileiro definiu como crime apenas a evasão do preso que se utiliza de violência durante a fuga. A mera evasão é considerada como um exercício de um sentimento de liberdade, inerente à própria condição humana.
Contudo, a fuga, assim como a tentativa de fuga, são consideradas pela Lei de Execuções Penais como faltas disciplinares, sendo possível a aplicação de punições administrativa aos detentos. Ex: perda do direito de visitas particulares.
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