Meu inquilino é muito difícil e sempre atrasa o pagamento dos aluguéis. Estou pensando em exigir que ele pague ofereça um bem em garantia além do fiador que ele ofereceu na época, que também é fraco e já tem protestos na praça.
Não é correta esta atitude.
Muitos Locadores cometem atos ilícitos de ordem civil ou criminal sem que sequer o imaginem.
A lei estabelece que constitui contravenção penal, punível com pena de prisão que pode variar de cinco dias a seis meses, o fato de o Locador:
a) exigir do Locatário quantia ou valor além dos encargos permitidos;
b) exigir mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato e
c) cobrar antecipadamente o aluguel, quando não se tratar de locação de temporada ou locação sem garantia.
Tente negociar com o inquilino a substituição do fiador ou a inclusão de mais um fiador no contrato, mas, nunca uma garantia subsidiária, porque não pode haver mais de uma forma de garantia.
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