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Perguntas e Respostas sobre Locação - Fiança na locação
Tenho um imóvel alugado para um cidadão. Agora tomei conhecimento de que o seu fiador faliu e estou preocupado. O que posso fazer?


Tenho um imóvel alugado para um cidadão. Agora tomei conhecimento de que o seu fiador faliu e estou preocupado. O que posso fazer?

O Locador sempre poderá exigir do Locatário  a substituição da modalidade da garantia, ou  mesmo novo fiador,  nos casos  que a Lei enumera:  morte do fiador; ausência, interdição, falência ou insolvência  do fiador, declarada judicialmente; alienação ou gravação de  todos os bens imóveis do fiador ou sua mudança de residência sem comunicação ao  Locador;  exoneração do fiador; prorrogação da locação por prazo indeterminado   quando a fiança for ajustada por prazo certo; desaparecimento dos bens móveis oferecidos em  caução; desapropriação ou alienação de imóvel também oferecido em caução.

 

Portanto notifique o seu inquilino para que ele em trinta dias apresente novo fiador para garantir a locação.  Se ele não se manifestar poderá ser intentada a ação despejo por falta de cumprimento contratual quanto à  garantia da locação.




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