48 – Comete crime de sonegação previdenciária o sócio de uma empresa que deixa de recolher a contribuição aos cofres públicos?
Não. A responsabilidade penal não é objetiva. O fato de ser sócio, por si só, não é suficiente para fundamentar uma condenação penal. Somente pode ser condenado aquele cidadão com poder de disposição, que decide, por sua livre vontade, não realizar corretamente o recolhimento da contribuição previdenciária.
Assim, somente se restar provado que aquele sócio, especificamente, decidiu não realizar o recolhimento nos termos da lei, é que o mesmo poderá ser condenado. Afinal, apenas dessa forma estará demonstrada a sua responsabilidade subjetiva.
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